INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1506/2021-GSE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 10.11.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1501/2021-GSE, de 28 de julho de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa 1501/2021-GSE, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2022. "

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia