INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1516/2022-GSE, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

(PUBLICADa NO DOE de 02.02.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 5º Na aplicação do disposto no caput deste artigo, devem ser consideradas as operações relacionadas com produtos de industrialização própria incentivadas pelos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, mesmo que o CFOP no qual a operação esteja classificada não conste nos Anexos I ou II desta Instrução. "

Art. 2º O CFOP 1.452 - "Retorno de insumo não utilizado na produção" fica excluído do Anexo I da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007. ​

Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2022.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

 


ANEXO ÚNICO

 

"Anexo I

CFOP Entradas

 

 

 CFOP

DESCRIÇÃO

........

................................................................................................................

2664

Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

........

................................................................................................................

"