INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1521/2022-GSE, DE 20 DE ABRIL DE
2022
(PUBLICADa NO DOE de 26.04.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 966/09-GSF, de 3 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos relativos à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 461, 461-A, 461-B, 461-C e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 966/09-GSF, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º Cancelado o crédito tributário ou liquidado pelo sujeito passivo antes do envio para o arquivo da dívida ativa, os documentos com as informações prestadas deverão ser juntados ao processo do lançamento fiscal e encaminhado diretamente ao Arquivo Setorial da Secretaria de Estado da Economia, onde permanecerão por 5 (cinco) anos, se outro prazo não for fixado por lei.
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia