INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1524/22-GSE, DE 30 DE MAIO DE 2022
(PUBLICADa NO DOE de 01.06.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1501/2021-GSE, de 28 de julho de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.501/2021-GSE, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2023. "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de maio de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia