INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1526/2022-GSE, DE 03 DE AGOSTO DE
2022
(PUBLICADa NO DOE de 04.08.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.393/2018-GSF, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento de pessoa jurídica que exerça atividade de locação de veículos para efeitos da concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores destinados à locação.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 402-B e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.393/2018-GSF, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
I - Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa Estadual;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia