INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1531/2022-GSE, 16 DE SETEMBRO DE
2022.
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 16.09.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Dispõe sobre o crédito outorgado do ICMS concedido aos industriais produtores de etanol hidratado combustível - EHC, nos termos da Lei nº 21.577, de 14 de setembro de 2022, em atendimento à exigência prevista no inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 2º da Lei nº 21.577, de 14 de setembro de 2022, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O percentual de participação de cada estabelecimento produtor de etanol hidratado combustível - EHC em relação ao volume total de EHC comercializado no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 21.577/2022, é o definido no Anexo Único desta Instrução.
Parágrafo único. Para efeito do cálculo do percentual de que trata o caput, considera-se como volume comercializado as efetivas saídas decorrentes de vendas de EHC de produção própria destinadas a empresa comercializadora de etanol, distribuidora de combustíveis, transportador revendedor retalhista - TRR e posto revendedor de combustíveis automotivos definidos e autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, conforme as Notas Fiscais Eletrônicas - NFe, modelo 55, relativas às operações ocorridas no período indicado no caput deste artigo.
Art. 2º O valor por estabelecimento do crédito outorgado de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 21.577, de 2022, obtido pela multiplicação do montante repassado ao Estado de Goiás, nos termos do inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, pelo percentual de participação de cada estabelecimento produtor definido no Anexo Único desta Instrução, será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis da Subsecretaria da Receita Estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE do contribuinte.
Art. 3º A comunicação via DTE de que trata o art. 2º fica condicionada a que a Gerência de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual informe à Gerência de Combustíveis o efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União pelo Estado de Goiás e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.
Art. 4º O montante a ser repassado ao Estado de Goiás, nos termos do inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, corresponde ao valor de R$ 333.651.906,52 (trezentos e trinta e três milhões seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo que, conforme Portaria ME nº 7.740, de 29 de agosto de 2022, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de:
I - 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme o disposto na alínea "b" do inciso VI do § 5º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;
II - 1% (um por cento) para contribuição para o PIS/PASEP, conforme o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 5º O valor do crédito outorgado informado pela Secretaria de Estado da Economia via DTE do contribuinte deve ser apropriado no Registro "1200 - Controle de Créditos Fiscais - ICMS da Escrituração Fiscal Digital -EFD", com a utilização do código GO090057, para utilização como dedução do imposto a pagar mediante lançamento dos seguintes códigos no Registro "E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS":
I - GO040153, para a dedução do ICMS Próprio ou Operações não Incentivadas;
II - GO040154, para a dedução do ICMS média;
III - GO040155, para a dedução do ICMS parcela não financiada do FOMENTAR/PRODUZIR.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
Tabela com percentual de participação por produtor de EHC
Razão Social |
CNPJ |
CCE |
Percentual de participação |
ANICUNS
S/A ALCOOL E DERIVADOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
02783009000141 |
101171188 |
0,989735% |
BOM
SUCESSO AGROINDÚSTRIA S.A. |
11092881000134 |
104547995 |
3,472442% |
BRENCO
COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
08070566001254 |
104321911 |
2,746705% |
BRENCO
COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
08070566001173 |
105044032 |
6,990027% |
CAÇU
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA |
07996345000196 |
104045965 |
2,136372% |
CAMBUI
ACUCAR E ALCOOL LTDA |
09022388000104 |
104315733 |
1,867293% |
CBB -
COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
37848595000140 |
102914311 |
0,641643% |
CENTRAL
ENERGÉTICA MORRINHOS S.A. |
07130855000186 |
103988211 |
0,388739% |
CENTROÁLCOOL
S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) |
02896264000109 |
101160615 |
0,790369% |
CERRADINHO
BIOENERGIA S.A |
08322396000103 |
104068477 |
11,997677% |
CRV
INDUSTRIAL LTDA |
03937452000192 |
103435026 |
0,994388% |
DENUSA
DESTILARIA NOVA UNIAO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) |
00595322000120 |
101121709 |
2,819558% |
EBER
BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA |
09075242000119 |
104291680 |
1,226197% |
ENERGÉTICA
SERRANÓPOLIS LTDA |
05643160000172 |
103629548 |
1,350942% |
FLORESTA
S/A ACUCAR E ALCOOL |
08048772000105 |
104008288 |
2,080579% |
GOIASA
GOIATUBA ALCOOL LTDA |
02773950000184 |
101331169 |
1,892882% |
ITUMBIARA
BIOENERGIA S.A. |
08517600000133 |
104075724 |
0,269835% |
JALLES
MACHADO S.A. |
02635522000195 |
101078307 |
1,018945% |
JALLES
MACHADO S.A. |
02635522004930 |
104131969 |
3,875684% |
LASA LAGO
AZUL SA |
02678100000105 |
100438369 |
1,223036% |
NEOMILLE
S.A. |
47062997000178 |
107225948 |
7,201531% |
RAIZEN
ENERGIA S A |
08070508016767 |
104162414 |
6,315688% |
RIO CLARO
AGROINDUSTRIAL S.A -"EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" |
08598391000108 |
104079010 |
4,321183% |
RUBIATABA
INDUSTRIAL S.A. |
03347747000109 |
101477864 |
1,633327% |
SAO
MARTINHO S/A |
51466860006278 |
103944125 |
9,512258% |
SJC
BIOENERGIA LTDA |
10249419000216 |
103784217 |
7,055947% |
SJC
BIOENERGIA LTDA |
10249419000305 |
104056991 |
0,178174% |
TROPICAL
BIOENERGIA S.A. |
08195806000194 |
104030135 |
1,091494% |
URUAÇU
AÇUCAR E ALCOOL LTDA |
07987748000179 |
104040025 |
1,630099% |
USINA
GOIANÉSIA S/A |
02460988000105 |
100179061 |
0,045885% |
USINA
NOVA GALIA LTDA. |
07300906000170 |
104005335 |
4,238515% |
USINA
PANORAMA S/A |
08704527000109 |
104098309 |
1,735961% |
USINA RIO
VERDE LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
02043917000107 |
101506813 |
1,291871% |
USINA
SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
02673754000219 |
100215866 |
0,133912% |
VALE DO
VERDAO S A ACUCAR E ALCOOL |
02859452000230 |
100396178 |
1,899284% |
VALE
VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
02414858000470 |
103483004 |
2,941823% |