INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1531/2022-GSE, 16 DE SETEMBRO DE 2022.

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 16.09.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre o crédito outorgado do ICMS concedido aos industriais produtores de etanol hidratado combustível - EHC, nos termos da Lei nº 21.577, de 14 de setembro de 2022, em atendimento à exigência prevista no inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 2º da Lei nº 21.577, de 14 de setembro de 2022, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O percentual de participação de cada estabelecimento produtor de etanol hidratado combustível - EHC em relação ao volume total de EHC comercializado no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 21.577/2022, é o definido no Anexo Único desta Instrução.

Parágrafo único.  Para efeito do cálculo do percentual de que trata o caput, considera-se como volume comercializado as efetivas saídas decorrentes de vendas de EHC de produção própria destinadas a empresa comercializadora de etanol, distribuidora de combustíveis, transportador revendedor retalhista - TRR e posto revendedor de combustíveis automotivos definidos e autorizados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, conforme as Notas Fiscais Eletrônicas - NFe, modelo 55, relativas às operações ocorridas no período indicado no caput deste artigo.

Art. 2º  O valor por estabelecimento do crédito outorgado de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 21.577, de 2022, obtido pela multiplicação do montante repassado ao Estado de Goiás, nos termos do inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, pelo percentual de participação de cada estabelecimento produtor definido no Anexo Único desta Instrução, será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis da Subsecretaria da Receita Estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE do contribuinte.

Art. 3º A comunicação via DTE de que trata o art. 2º fica condicionada a que a Gerência de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual informe à Gerência de Combustíveis o efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União pelo Estado de Goiás e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.

Art. 4º O montante a ser repassado ao Estado de Goiás, nos termos do inciso V do caput do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, corresponde ao valor de R$ 333.651.906,52 (trezentos e trinta e três milhões seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo que, conforme Portaria ME nº 7.740, de 29 de agosto de 2022, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de:

I - 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme o disposto na alínea "b" do inciso VI do § 5º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022;

II - 1% (um por cento) para contribuição para o PIS/PASEP, conforme o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.

Art. 5º O valor do crédito outorgado informado pela Secretaria de Estado da Economia via DTE do contribuinte deve ser apropriado no Registro "1200 - Controle de Créditos Fiscais - ICMS da Escrituração Fiscal Digital -EFD", com a utilização do código GO090057, para utilização como dedução do imposto a pagar mediante lançamento dos seguintes códigos no Registro "E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS":

I - GO040153, para a dedução do ICMS Próprio ou Operações não Incentivadas;

II - GO040154, para a dedução do ICMS média;

III - GO040155, para a dedução do ICMS parcela não financiada do FOMENTAR/PRODUZIR.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2022.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


ANEXO ÚNICO

Tabela com percentual de participação por produtor de EHC

 

Razão Social

CNPJ

CCE

Percentual de

participação

ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

02783009000141

101171188

0,989735%

BOM SUCESSO AGROINDÚSTRIA S.A.

11092881000134

104547995

3,472442%

BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

08070566001254

104321911

2,746705%

BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

08070566001173

105044032

6,990027%

CAÇU COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

07996345000196

104045965

2,136372%

CAMBUI ACUCAR E ALCOOL LTDA

09022388000104

104315733

1,867293%

CBB - COMPANHIA BIOENERGÉTICA BRASILEIRA-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

37848595000140

102914311

0,641643%

CENTRAL ENERGÉTICA MORRINHOS S.A.

07130855000186

103988211

0,388739%

CENTROÁLCOOL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

02896264000109

101160615

0,790369%

CERRADINHO BIOENERGIA S.A

08322396000103

104068477

11,997677%

CRV INDUSTRIAL LTDA

03937452000192

103435026

0,994388%

DENUSA DESTILARIA NOVA UNIAO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

00595322000120

101121709

2,819558%

EBER BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA

09075242000119

104291680

1,226197%

ENERGÉTICA SERRANÓPOLIS LTDA

05643160000172

103629548

1,350942%

FLORESTA S/A ACUCAR E ALCOOL

08048772000105

104008288

2,080579%

GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA

02773950000184

101331169

1,892882%

ITUMBIARA BIOENERGIA S.A.

08517600000133

104075724

0,269835%

JALLES MACHADO S.A.

02635522000195

101078307

1,018945%

JALLES MACHADO S.A.

02635522004930

104131969

3,875684%

LASA LAGO AZUL SA

02678100000105

100438369

1,223036%

NEOMILLE S.A.

47062997000178

107225948

7,201531%

RAIZEN ENERGIA S A

08070508016767

104162414

6,315688%

RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A -"EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"

08598391000108

104079010

4,321183%

RUBIATABA INDUSTRIAL S.A.

03347747000109

101477864

1,633327%

SAO MARTINHO S/A

51466860006278

103944125

9,512258%

SJC BIOENERGIA LTDA

10249419000216

103784217

7,055947%

SJC BIOENERGIA LTDA

10249419000305

104056991

0,178174%

TROPICAL BIOENERGIA S.A.

08195806000194

104030135

1,091494%

URUAÇU AÇUCAR E ALCOOL LTDA

07987748000179

104040025

1,630099%

USINA GOIANÉSIA S/A

02460988000105

100179061

0,045885%

USINA NOVA GALIA LTDA.

07300906000170

104005335

4,238515%

USINA PANORAMA S/A

08704527000109

104098309

1,735961%

USINA RIO VERDE LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

02043917000107

101506813

1,291871%

USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

02673754000219

100215866

0,133912%

VALE DO VERDAO S A ACUCAR E ALCOOL

02859452000230

100396178

1,899284%

VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

02414858000470

103483004

2,941823%