INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1544/2023-GSE, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

(PUBLICADa NO DOE de 17.01.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei nº 21.671, de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 10.187, de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23-A..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

25. ‘5067’ - Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura -FUNDEINFRA - Lei nº 21.671/22;

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2023.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia