INSTRUÇÃO DE NORMATIVA Nº 1550/2023-GSE, DE 02 DE MARÇO DE
2023
(PUBLICADa NO DOE de 06.03.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23-A. ................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
23. "5071" - ICMS Diferencial de alíquotas não contribuinte - Destino Goiás;
24. "5079" - ICMS Complemento de Meta de Arrecadação";
b) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
6. "5072" - Adicional ICMS 2% - Diferencial de Alíquotas não contribuinte - Destino Goiás;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia