Instrução Normativa nº 1552/2023-GSE, DE 16 DE MARÇO DE
2023
(PUBLICADa NO DOE de 20.03.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Revoga a Instrução Normativa nº 1509/2021-GSE, de 09 dezembro de 2021, que estabelece o limite individual mensal do crédito outorgado de ICMS destinado a projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no Decreto nº 10.227, de 28 de fevereiro de 2023, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1509/2021-GSE, de 09 dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de março de 2023.
KELVIA FROTA DE ALBUQUERQUE
Secretária de Estado da Economia em substituição
Decreto de 15 de março de 2023
Diário Oficial 24.001