INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1509/2021-GSE, DE DE 09 DEZEMBRO DE 2021
(PUBLICADA NO DOE de 10.12.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR DE 20.03.23 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.552/23,
DE16.03.23
Estabelece
o limite individual mensal do crédito outorgado de ICMS destinado a projeto
cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ao contribuinte que apoiar
financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da
Cultura de Goiás pode ser concedido, mensalmente, crédito outorgado de ICMS até
o montante correspondente à aplicação do percentual definido de acordo com a
tabela a seguir sobre o valor do saldo devedor correspondente ao período de
apuração imediatamente anterior ao de apropriação do crédito, obedecido, ainda,
o disposto no inciso XIX do art. 12 do Anexo IX
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário.
Saldo Devedor Anual (ano civil anterior ao de aprovação do
projeto) |
% do Crédito Outorgado |
até R$ 30.000.000,000 |
3% |
de R$ 30.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 |
2% |
maior que R$ 100.000.000,00 |
1% |
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de
dezembro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN
JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado
da Economia