INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1556/23-GSE, DE 17 DE MAIO DE 2023
(PUBLICADa NO DOE de 19.05.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia, interina
Anexo Único
Exceções -
Aplica-se o Benefício |
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Operação |
Mercadoria |
Redução da Base
de Cálculo |
Crédito
Outorgado |
...................... |
...................... |
...................... |
...................... |
Interna e
interestadual |
Discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do
RCTE |
Inciso III - posição 2713 da NCM/SH |
Inciso III - posição 2713 da NCM/SH |
Inciso XVIII |
Incisos IX e XII |
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Operação própria entre estabelecimentos
beneficiários dos programas PRODUZIR, FOMENTAR ou PROGOIÁS com produto de
fabricação própria ou industrializado por sua conta e ordem, exceto para os
produtos petróleo, combustível e lubrificante. |
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