INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1556/23-GSE, DE 17 DE MAIO DE 2023

(PUBLICADa NO DOE de 19.05.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2023.

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia, interina

 


Anexo Único

 

 

Exceções - Aplica-se o Benefício

Operação

Mercadoria

Redução da Base de Cálculo

Crédito Outorgado

......................

......................

......................

......................

Interna e interestadual

Discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE

Inciso III - posição 2713 da NCM/SH

Inciso III - posição 2713 da NCM/SH

Inciso XVIII

Incisos IX e XII

Operação própria entre estabelecimentos beneficiários dos programas PRODUZIR, FOMENTAR ou PROGOIÁS com produto de fabricação própria ou industrializado por sua conta e ordem, exceto para os produtos petróleo, combustível e lubrificante.