INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1560/2023-GSE, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

(PUBLICADa NO DOE de 15.06.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º  ....................................................................................................................................

§ 1º  .........................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

c) cuja propriedade tenha área superior a 300 (trezentos) hectares.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 2012.

Art. 3º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2023.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 2023.

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia interina