INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1565/23-GSE, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(PUBLICADa NO DOE de 13.07.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 31 da Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de existir saldo credor do mês imediatamente anterior ao período de referência do cálculo da média do ICMS, de que trata o § 1º do art. 9º do Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, para efeitos de obtenção da média, deve ser considerado, alternativamente, o saldo credor:
I - deduzido do valor correspondente às operações não incentivadas; ou
II - multiplicado pela proporção que o valor das operações incentivadas representar do valor das saídas totais ocorridas no período de referência do cálculo da média, excluídas meras movimentações físicas e devoluções de mercadorias. "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia