INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1576/2024-GSE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 28.02.23 e REPUBLICADA NO DOE DE 01.03.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 396, 403, 407, 410 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VI - na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de falta de pagamento do imposto em virtude de fraude, dolo, simulação ou falsificação.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia