INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1581/2024-GSE, DE 25 DE ABRIL DE 2024

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 25.04.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Autoriza dedução de ICMS pago a maior na situação que especifica.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Em função da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 53, de 19 de abril de 2024, excepcionalmente, na primeira parcela referente ao ICMS devido pela Petróleo Brasileiro S.A., nos termos do disposto na Instrução Normativa nº 1.574/2023-GSE, de 11 de dezembro de 2023, correspondente ao período de apuração de abril de 2024, fica permitida a dedução de eventual valor de ICMS pago a maior quando do pagamento da segunda parcela referente ao período de apuração de março de 2024.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Secretária da Secretaria de Estado da Economia, aos 25 dias do mês de abril de 2024.

 

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia