INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1594/2024-GSE, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2024
(PUBLICADa NO DOE de 17.12.24)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 715/05 - GSF, de 17 de março de 2005, e revoga a Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 55, 56 e 520 e nos incisos XXVI e XXVI-A do art. 11 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 715/05 - GSF, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - os contribuintes a seguir especificados, na hipótese de crédito acumulado pelo industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS, relativo ao álcool anidro (RCTE, Anexo IX, art. 11, XXVI e XXVI-A):
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia