INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/94-GSF, DE 08 DE ABRIL DE 1994
(PUBLICADA NO DOE DE 14.04.94)
ALTERAÇÃO: Instrução de Serviço nº 002/95-GSF, de 21.09.95 (DOE de 27.09.95).
NOTAS:
1. Esta instrução foi revogada, tacitamente, a partir de 01.08.00, pela Instrução Normativa nº 109/00-SRE, de 04.02.00 (DOE de 11.08.00);
2. O Decreto nº 5.129, de 25.10.99, atribuiu competência ao Superintendente da Receita Estadual em fazer a classificação das unidades fixas e móveis de fiscalização;
3. Texto atualizado, consolidado e anotado.
Dispõe sobre a classificação das unidades fixas e móveis de fiscalização e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.095, de 04 de novembro de 1993, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º As unidades fixas de fiscalização (Postos Fiscais), abaixo relacionadas, são classificadas nas seguintes CATEGORIAS:
I - 1ª (primeira): JK;
II - 2ª (segunda): Afonso Pena, Cana Brava, Engenho das Lages e Everlan Soares;
III - 3ª (terceira): Aragarças, Benedito Valadares, Botelho, BR-060, BR-020, GO-060, GO-070, GO-080, Ivapé, José de Carvalho, Santa Bárbara, Santa Luzia, São João e São Simão;
NOTA: Por força do art. 1° da Instrução de Serviço n° 002/95, de 21.09.95 (DOE de 27.09.95), com vigência a partir 01.07.95, o Posto Fiscal São João passou a ser classificado como de 4ª categoria.
IV - 4ª (quarta): Cachoeira Dourada, Farias, Formoso, Furnas, Gouveinha, Mauro Nunes, Naldo Neves, Planaltina e São João(*);
(*) Vide nota no inciso
anterior.
V - 5ª (quinta): os demais Postos Fiscais.
Art. 2º São classificadas nas seguintes CATEGORIAS, as unidades móveis de fiscalização vinculadas às Delegacias Fiscais abaixo relacionadas:
I - 1ª (primeira): Goiânia e Anápolis;
II - 2ª (segunda): Catalão, Goianésia, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde;
III - 3ª (terceira): Firminópolis, Formosa, Goiás, Iporá, Jataí, Morrinhos, Pires do Rio, Porangatu e Rialma;
IV - 4ª (quarta): Campos Belos e São Simão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 326/93-DRE, de 29 de julho de 1993.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1994.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 1994.
Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda