INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/12-GSF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

(PUBLICADa NO DOE de 26.10.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a devolução, pelo servidor fazendário, de objeto, documento, processo, equipamento e qualquer outro instrumento de trabalho.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, 11 e IV, do Decreto nº 7.599, de 09 de abril de 2012, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇAO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O servidor fazendário afastado do serviço em razão de aposentadoria, exoneração, demissão e licença para interesse particular, bem como em razão de ter sido colocado à disposição de órgão diverso, deve devolver objeto, carteira de identidade funcional, documento, processo, equipamento e qualquer outro instrumento de trabalho que lhe tenha sido alocado ou que detenha a guarda para utilização no serviço, no prazo de 10 (dez) dias contado da data do afastamento.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também à mudança de exercício do servidor em relação ao instrumento de trabalho vinculado à unidade administrativa de origem, responsável pelo seu controle.

§ 2º A devolução deve ocorrer nos seguintes locais:

I - na Delegacia Regional de Fiscalização de exercício do servidor;

II - na Gerência de Arrecadação e Fiscalização, para os demais servidores vinculados à Superintendência da Receita;

III - na última unidade administrativa de exercício do servidor afastado.

§ 3º A unidade receptora deve:

I - efetuar a baixa dos processos e documentos fiscais alocados ao servidor e sua imediata redistribuição;

II - encaminhar no prazo máximo de 10 (dez) dias, à unidade de controle, os instrumentos de trabalho e a carteira de identidade funcional devolvidos, para as providências cabíveis, em especial as seguintes:

a) inutilização do carimbo padronizado, pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização;

b) inutilização da carteira de identidade funcional, por meio de corte ou perfuração do espaço destinado à assinatura da autoridade expedidora, aposição no verso do documento da frase "SEM VALIDADE" e arquivamento no dossiê do servidor afastado, pela Gerência de Gestão de Pessoas.

§ 4º No afastamento de servidor por motivo de licença para interesse particular ou colocado à disposição de outro órgão, a carteira de identidade funcional deve ser retida, com prova de recebimento ao servidor, e juntada, por acondicionamento em envelope, ao respectivo processo administrativo que formalizou a situação, pelo prazo de sua duração.

Art. 2º Para recepção dos instrumentos de trabalho, documentos e carteira de identidade funcional devolvidos, fica instituído o documento denominado Termo de Devolução, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução.

Parágrafo único. O Termo de Devolução deve ser emitido em 3 (três) vias, sendo a 18 (primeira) anexada ao processo respectivo que cuida do afastamento, a 28 (segunda) para arquivamento na unidade receptora e a 38 (terceira) entregue ao servidor afastado.

Art. 3º Os titulares das unidades administrativas onde ocorreu o último exercício do servidor e da Gerência de Gestão de Pessoas devem ainda:

I - diligenciar junto aos familiares ou sucessores do servidor visando assegurar a devolução dos instrumentos de trabalho de que é portador, no caso de falecimento;

II - informar à Corregedoria Fiscal sobre eventuais descumprimentos do disposto nesta instrução.

Art. 4º A Corregedoria Fiscal, no âmbito de suas competências, deve fiscalizar os procedimentos definidos nesta instrução.

Art. 5º Fica revogada a Instrução de Serviço N° 007/96-DRE e o art. 3º da Portaria N° 1046/08-GSF.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda


TERMO DE DEVOLUÇÃO

(IS 004/12-GSF, art. 2º)

 

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AFASTADO

Nome:

 

Cargo:

 

Matrícula:

 

Lotação:

 

Exercício:

 

INSTRUMENTOS DE TRABALHO DEVOLVIDOS

Foram devolvidos a esta unidade administrativa, pelo servidor acima identificado os seguintes instrumentos de trabalho:

Item

Especificação

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTIVO DA DEVOLUÇÃO

 

Aposentadoria

 

Exoneração

 

Demissão

 

Licença para Interesse Particular

 

Falecimento

 

Outro

CIÊNCIA DO RECEBIMENTO

Unidade administrativa

 

Nome do responsável

 

Matrícula do responsável

 

Data do recebimento

_____/_____/_____

Carimbo e Assinatura:

Observações:

 

 

 

 

 

 

1ª Via - Processo de afastamento   2ª Via - Arquivo da unidade receptora.   3ª Via - Servidor afastado