INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 007/96-DRE, DE 20
DE NOVEMBRO DE 1996.
(PUBLICADA NO DOE DE 27.11.96)
REVOGADA A PARTIR DE 26.10.12,
PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
004/12-GSF, DE 19.10.12
Estabelece prazos para devolução de documentos fiscais
controlados e dá outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria de Estado da
Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 142 da Lei 11.651, de 26
de dezembro de 1991, e pelo artigo 18, inciso IV, do Decreto 3.122, de 15 de
fevereiro de 1989, alterado pelo Decreto 3.761, de 03 de abril de 1992, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Os
documentos fiscais controlados, de posse do funcionário e não utilizados,
deverão ser devolvidos no máximo até o 10º dia após o término da escala mensal
de serviço.
Art. 2º Fica
terminantemente proibido o recebimento do relatório ou de qualquer outro
documento fiscal controlado sem a devolução dos documentos ainda em poder do
funcionário, e não utilizados.
Art. 3º O
funcionário que vier a se afastar de suas atividades em decorrência de licença
para interesse particular, licença prêmio, aposentadoria ou demissão, deverá,
no prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação do ato de afastamento, fazer a
entrega na Delegacia Fiscal em que esteja prestando serviço, dos documentos
fiscais, processos e carimbo personalizado.
Parágrafo único. O Delegado Fiscal deverá:
I - exceto no caso de licença prêmio, remeter o carimbo
personalizado para a Diretoria da Receita Estadual informando o motivo da
devolução.
II - em caso de descumprimento da obrigação prevista
nesse artigo, comunicar o fato à Diretoria da Receita Estadual.
Art. 4º O
prazo para devolução dos processos de cobrança de documentos fiscais, devidamente
informados, de acordo com procedimento previsto no anexo único desta instrução,
é de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
Art. 5º Caberá
ao Supervisor Fiscal ou outro funcionário, designado pelo Delegado fiscal, a
observância do cumprimento desta instrução.
Art. 6º O
descumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta instrução acarretará na
aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.460/88.
Art. 7º Esta
instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de dezembro de 1.996.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos
06 dias do mês de novembro de 1996.
Jeronimo Silva
DIRETOR
A
N E X O
1 - Para prestar as informações solicitadas pelo
Departamento de Tomada de Contas, é necessário interpretar corretamente os
dados contidos na listagem anexa ao processo.
Observe-se atentamente o exemplo abaixo.
AGENFA DE CARMO DE RIO VERDE
Data da Carga 05/01/95
Refere-se à data em que os documentos foram carregados
para a Agenfa.
SELO FISCAL 1093551
a 1094050
Diz respeito ao total de documentos carregados.
SELO FISCAL 1093816 a 1093816, 1093828 a 1093830
Esses são os documentos disponíveis e que estão sendo
cobrados. Observe que os números da esquerda estão repetidos; os da direita são
uma série de 03(três). Isso significa que
quatro documentos estão disponíveis e estão sendo cobrados, ou seja:
SELOS FISCAIS 1093816, 1093828, 1093829 e
1093830
RESUMINDO:
Dos 500(quinhentos) SELOS carregados para Agenfa de Carmo
do Rio Verde (1093551 a 1094050) continuam disponíveis os de nº 1093816,
1093828, 1093829 e 1093830, que estão sendo objeto de cobrança.
2 - SELOS FISCAIS UTILIZADOS E NÃO BAIXADOS - Mencionar
os DF.1.1 nos quais foram afixados, e as respectivas datas de emissão.
Ex. :
S.FISCAL nº 0046311 Afixado no DF.1.1 nº 0046124 emitido
em 12/06/95.
3 - DOCUMENTOS EMITIDOS E NÃO BAIXADOS
- Se houver documentos nessa
situação, isto é, emitidos e que ainda
constam da listagem, anexa ao processo, como disponíveis, deve-se
relacioná-los e mencionar as respectivas datas de emissão.
Ex:
SELO FISCAL Nº 0064332 afixado no DF.1.1 nº 234566
EMITIDO EM 12/06/96;
DF-1.1 Nº 1238769 EMITIDO EM 24/08/96;
DARE- 3.1 Nº 4395606 EMITIDO EM 31/07/96;
DC-1 Nº 9875643 EMITIDO EM 09/08/96;
IMPORTANTE:
As últimas baixas de cada tipo de documento constam da
listagem anexa ao processo de cobrança de documentos fiscais.
4 - DOCUMENTOS EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA - basta
relacioná-los e fazer a seguinte observação:
“DOCUMENTOS EMITIDOS APÓS A ULTIMA BAIXA”. Podem ser
relacionados por intervalo.
Ex. :
DF.1.1 Nº 0064332 a 0064500 = EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA;
DARE.3.1 Nº 0011230 a 0011300 = EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA;
S.FISCAL Nº 0226200 a 0226350 = EMITIDOS APÓS A ÚLTIMA BAIXA;
5 - DOCUMENTOS NÃO EMITIDOS - Refere-se aos documentos fiscais
estocados na Agenfa e que ainda não foram utilizados (em branco).
A exemplo do item três, podem ser relacionados por intervalo.
6 - DOCUMENTOS CANCELADOS
- Relacioná-los e juntar cópias dos respectivos protocolos.
7 - DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS - Promover a imediata
apuração de responsabilidade através de sindicância preliminar conforme está
previsto no parágrafo 2º do art. 327 da
Lei nº 10.460 de 22/07/88.