INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 23/08 - GSF, DE 29 DE MAIO DE 2008.

(DOE DE 06.06.08)

Altera a Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, que dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Grupo B do Anexo Único da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

GRUPO B - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO

TAREFAS

PONTOS

LIMITE

Conferência de Registro de Documentos Fiscais - por documento

0,1

 

Conferência de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário

8

 

Levantamento Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um ponto por item

30

 

Pesagem de carga - por veículo

3

 

Acompanhamento de veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora

5

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria

4

 

Controle e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria

5

 

Apreensão e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros objetos - por termo expedido

8

 

Emissão de Passe Fiscal - por passe emitido

5

200

Baixa de Passe Fiscal - por passe baixado

5

Planilhamento de documentos fiscais - por documento

0,05

 

Recolhimento de documentos fiscais - por documento

0,01

 

Exigência do crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação

2

50

Lacração ou deslacração de cargas - por carga

2

 

Lacração ou deslacração de documentos fiscais - por envelope (envelacre) ou malote

2

 

Participação em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação

20

100

Registro de Passagem de NF-e

5

 

Baixa de Documentos de Controle de Exportação (DCE)

5

 

Emissão de Documento de Controle de Exportação

5

 

                                                                                                                                     ."

Art. 2º. Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de maio de 2008.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda