INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/05 - GSF, DE
05 DE MAIO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE
09.05.05).
Revogada a partir de 01.08.09 pela IS nº 028/09-GSF, de 22.09.09.
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
ALTERAÇÃO:
1. Instrução
de Serviço nº 12/05-GSF, de 25.11.05 (DOE de 30.11.05);
2. Instrução
de Serviço nº 15/06-GSF, de 19.12.06 (DOE de 22.12.06);
3. Instrução
de Serviço nº 18/07-GSF, de 28.03.07 (DOE de 09.04.07);
4. Instrução
de Serviço nº 19/07-GSF, de 23.04.07 (DOE de 25.04.07);
5. Instrução
de Serviço nº 23/08-GSF, de 29.05.08 (DOE de 06.06.08);
6. Instrução
de Serviço nº 28/09-GSF, de 22.09.09 (DOE de 24.09.09).
NOTA: Texto
atualizado, consolidado e anotado.
Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho
funcional e apuração da pontuação, para fins de concessão da parcela individual
do Programa de Participação em Resultados aos servidores do Quadro de Pessoal
do Fisco da Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº
5.443, de 25 de junho de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O
sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração da pontuação, para fins
de concessão da parcela individual do Programa de Participação em Resultados -
PPR - aos servidores do Quadro de Pessoal do Fisco da Secretaria da Fazenda é
regido por esta instrução.
Art. 2º A
quantificação da pontuação referente à parte individual do PPR, será feita pelo
critério quantitativo, apurado por meio da avaliação da execução das atividades
típicas de fiscalização e arrecadação, conforme tabela constante do Anexo
Único, observando-se:
I - para o cálculo dos pontos relativos à exigência de
crédito tributário em auto de infração, será levado em consideração o fator de
conversão, correspondente ao porte da empresa fiscalizada ou à classificação da
unidade de fiscalização, conforme o caso;
II - os limites de pontos estabelecidos são considerados
individualmente, para cada funcionário fiscal;
III - quando houver mais de um auto de infração
proveniente de um mesmo levantamento fiscal, referentes ao mesmo exercício, com
a mesma tipificação de infração e penalidade, propostos pela mesma autoridade
fiscal, estes serão considerados englobadamente, como um único auto de infração,
para fins de atribuição da pontuação correspondente;
IV - são acrescidos do percentual de 20% (vinte por
cento) os pontos decorrentes:
a) de exigência de crédito tributário que for quitado
pelo sujeito passivo, computados no mês em que ocorrer o pagamento ou a
efetivação do parcelamento do auto de infração;
b) do trabalho fiscal realizado por mais de um servidor
fiscal, hipótese em que é designado na ordem de serviço o servidor encarregado
de inserir no Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS - os dados referentes
aos trabalhos executados.
Art. 3º A
apuração da pontuação individual para fins do PPR é feita por intermédio do
Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, devendo o servidor fiscal inserir
suas tarefas no sistema até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao término do
respectivo mês de referência.
§ 1º Sem prejuízo da apresentação do relatório fiscal até
o 5º (quinto) dia útil subsequente ao respectivo mês de referência, não é
computada a pontuação individual do servidor fiscal que não tiver providenciado
a inserção dos dados no SGFIS após o início da apuração do PPR.
§ 2º Na impossibilidade técnica de apuração da parcela
individual pelo SGFIS, será considerada atingida a pontuação relacionada ao
desempenho individual.
Art. 4º Cada
servidor fiscal, para fazer jus ao recebimento total de cada parcela
relacionada ao desempenho individual do PPR, prevista nas alíneas “b” e “c” do
inciso I do caput do art. 11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001,
necessita alcançar, respectivamente, as seguintes pontuações máximas:
I - 1000 (mil) pontos, na execução das tarefas
estabelecidas nos Grupos “A” a “F” do Anexo Único, na hipótese da parcela de
28% (vinte oito por cento) da Verba Destinada ao Fisco - VDF -;
II - 2000 (dois mil) pontos excedentes do limite do
inciso I, na execução das tarefas estabelecidas nos Grupos “E” e “F” do Anexo
Único, na hipótese da parcela de 12% (doze por cento) da Verba Destinada ao
Fisco - VDF -.
§ 1º O recebimento das parcelas relacionadas ao
desempenho individual é proporcional:
I - quando o servidor não atingir os limites dos pontos
estabelecidos neste artigo;
II - à quantidade de dias do mês em que o servidor esteve
efetivamente desempenhando suas atividades na SEFAZ.
§ 2º Não se transfere para o mês seguinte a quantidade de
pontos que superar os limites estabelecidos pelos incisos do caput deste
artigo.
§ 3º Ao servidor fiscal que não concluir o trabalho de
fiscalização determinado na ordem de serviço no mês da sua referência, será
atribuído o mesmo número de pontos correspondente à média individual daquelas
obtidas pelo próprio servidor nos 3 (três) meses imediatamente anteriores,
observando-se o seguinte:
I - se no final da execução do trabalho o número apurado
da soma dos pontos for superior ou inferior à quantidade dos pontos atribuídos
no período, a diferença verificada será creditada ou glosada, conforme o caso,
a partir do mês de conclusão dos trabalhos, distribuindo o restante,
proporcionalmente, em período igual ao que foi despendido para cumprimento da
ordem de serviço;
II - o prazo máximo para atribuição de pontuação é de 3
(três) meses, prorrogável por até mais 3 (três) meses, desde que seja
revalidada a ordem de serviço pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal,
aplicando-se o disposto no inciso anterior quando da conclusão dos trabalhos;
III - na inexistência de informações no SGFIS de
pontuação do próprio servidor nos 3 (três) meses imediatamente anteriores, o
cálculo da média individual deve ser substituído pela média coletiva do mês de
referência.
Art. 5º
São atribuídos 1.000 (mil) pontos mensais, para efeito de recebimento do limite
total da parcela relacionada ao desempenho individual, conforme previsto na
alínea “b” do inciso I do art. 11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001,
ao servidor fiscal:
I - que for nomeado por ato do Governador do Estado, para
exercer os seguintes cargos em comissão na Secretaria da Fazenda: titular da
Pasta, Presidente do CAT, Superintendente, Chefe, Gerente ou Supervisor;
II - que estiver exercendo cargo ou função de
assessoramento, chefia, coordenação ou outra função relevante, por designação
expressa do titular desta Pasta, incluídos os cargos ou funções de conselheiro,
representante da Fazenda Pública Estadual e julgador de primeira instância,
junto ao Conselho Administrativo Tributário;
III - que for designado, em ato do Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal, considerando-se, para a execução de tarefas especiais de
interesse da Administração Fazendária, a necessidade do serviço e a relevância
da tarefa a ser executada;
IV - que estiver desempenhando tarefas de interesse da
Administração Tributária, por determinação da autoridade competente, estando
sujeito ao registro de ponto.
ACRESCIDO O ART. 5º-A PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO Nº 12/05, DE 25.11.05 - VIGÊNCIA: 01.10.05
Art. 5º-A Ao
servidor fiscal que for designado por ato expresso do Superintendente de Gestão
da Ação Fiscal, para executar tarefas de caráter técnico-administrativas e
estratégicas para a administração tributária, relacionadas com a eficiência da
fiscalização, é atribuída a pontuação máxima correspondente ao período de
designação, para efeito de recebimento da parcela correspondente ao desempenho
individual do PPR, prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art.
11 do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001.
Art. 6º Serão
glosados, no todo ou em parte, os pontos obtidos por execução de levantamentos,
procedimentos, tarefas ou emissão de quaisquer documentos, resultantes de atos
indevidos, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
§ 1º A glosa, determinada por este artigo:
I - tomará por base o relatório do mês em que os pontos
tiverem sido obtidos, para fins de compensação com os eventuais pontos que
superaram o limite excedente relacionado com o desempenho individual na
atividade de fiscalização;
II - será feita mediante corte nos pontos obtidos no mês
correspondente ao fato que deu origem à glosa e nos meses seguintes até que
esta se esgote completamente, caso não tenha sido compensada nos termos do
inciso anterior ou relativamente ao saldo remanescente se a compensação foi
insuficiente;
III - não poderá
ser compensada com os eventuais pontos que superaram o limite excedente
relacionado com o desempenho individual na atividade de fiscalização, obtidos
no relatório sob avaliação;
NOTA: Redação com
vigência de 01.01.05 à 31.03.07.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao INCISO III DO § 1º DO ART. 6º
PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA:
01.04.07.
III - não pode ser compensada com os eventuais pontos que
superaram o limite excedente relacionado com o desempenho individual na
atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação, ressalvado o
disposto no inciso V;
IV - será efetuada
após decisão da 1ª (primeira) instância do Conselho Administrativo Tributário -
CAT, que julgar nulo ou improcedente, o lançamento, em relação à pontuação
obtida, decorrente da exigência de crédito tributário.
NOTA: Redação com
vigência de 01.01.05 à 31.03.07.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao INCISO Iv DO § 1º DO ART. 6º
PELO ART. 1º Da instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA:
01.04.07.
IV - em relação à pontuação obtida, decorrente da
exigência de crédito tributário, será efetuada após decisão da:
a) 1ª (primeira) instância do Conselho Administrativo
Tributário - CAT, que julgar nulo ou improcedente o lançamento;
b) 2ª (segunda) instância do Conselho Administrativo
Tributário - CAT, que, por unanimidade, julgar nulo ou improcedente o
lançamento, desde que o sujeito passivo tenha sido considerado revel na
primeira instância;
ACRESCIDO O INCISO v AO § 1º DO ART. 6º PELO ART. 1º Da
instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA: 01.04.07.
V - a glosa a que se refere o inciso IV, pode ser
compensada com os eventuais pontos de exigência de crédito tributário, que
superarem o limite excedente relacionado com o desempenho individual na
atividade de fiscalização, obtidos no relatório sob avaliação e nos seguintes,
limitado ao período máximo de 6 (seis) meses, findo o qual o montante ainda não
compensado deve ser objeto de glosa até que se esgote completamente.
§ 2º É assegurado ao funcionário o direito de impugnar os
pontos glosados, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da
cientificação eletrônica pelo SGFIS, apresentando suas razões junto à
Superintendência de Gestão da Ação Fiscal.
Art. 7º A
falta ao trabalho implica ao servidor faltoso o corte proporcional do limite
total das parcelas individuais previstas no art. 4º desta instrução, à razão de
1/30 (um trinta avos) por dia de ausência.
Parágrafo único. Tratando-se de servidor que esteja no
exercício de funções típicas do seu cargo, o não comparecimento ao trabalho
determinará o corte correspondente ao período abrangido pela escala de serviços
e ao recesso dela decorrente, à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia de
falta.
Art. 8º O
Conselho Administrativo Tributário - CAT - deve encaminhar, mensalmente, à
Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, a relação dos autos de
infração:
I - que forem quitados ou parcelados pelo sujeito
passivo, para acréscimo do percentual de 20% (vinte por cento) aos pontos
decorrentes destes;
II - julgados nulos ou improcedentes na 1ª (primeira)
instância, para cientificação eletrônica de glosa pelo SGFIS aos autores dos
respectivos procedimentos.
Art. 9º
Cabe ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal:
I - verificar, mensalmente, se no mínimo 10% (dez por
cento) dos relatórios fiscais estão sendo objeto de auditagem do trabalho
executado com os dados inseridos pelo servidor fiscal no SGFIS, podendo para
tanto exigir dos titulares das unidades centralizadas e descentralizadas a
elaboração de planilhas com indicação das divergências encontradas, das
correções efetuadas e dos casos encaminhados à Corregedoria Fiscal para
apuração das irregularidades não sanadas;
II - efetuar, trimestralmente, a revisão dos parâmetros e
dos critérios de pontuação, das tarefas e do limite da pontuação excedente, de
forma a subsidiar alterações que promovam o aperfeiçoamento da avaliação de
desempenho individual do servidor fiscal;
III - proferir decisão administrativa final no
procedimento de glosa de pontuação, sem prejuízo de apuração da
responsabilidade funcional, nos casos pertinentes;
IV - expedir os atos que se fizerem necessários à
implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.
Art. 10. Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém,
a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 5 dias do mês de maio de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda
Anexo Único
NOTA: Redação com
vigência de 01.01.05 à 31.03.07.
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS
(Art. 2º)
TAREFAS |
PONTOS |
LIMITE |
|
GRUPO A - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM
ESTABELECIMENTO
|
|
|
|
Auditoria
Básica do ICMS em empresa de grande porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria
Básica do ICMS em empresa de médio porte - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria
Básica do ICMS nas demais empresas - por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria
do Valor Adicionado - por levantamento |
20 |
|
|
Auditoria
do Movimento Financeiro - por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria
Comparativa Contábil Fiscal - por levantamento |
60 |
|
|
Auditoria
de Contas do Patrimônio Líquido - por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria
das Disponibilidades em empresa de grande porte - por levantamento e por mês |
30 |
|
|
Auditoria
das Disponibilidades em empresa de médio porte - por levantamento e por mês |
20 |
|
|
Auditoria
das Disponibilidades nas demais empresas - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria
da Conta Fornecedores - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria
do Prejuízo na Conta Mercadoria - por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria
de Avaliação de Estoques - por levantamento |
20 |
|
|
Auditoria
Específica de Mercadorias - por levantamento |
120 |
|
|
Auditoria
das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de grande porte -
por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria
das Saídas Registradas e do Documentário Emitido em empresa de médio porte -
por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria
das Saídas Registradas e do Documentário Emitido nas demais empresas - por
levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria
de outras contas do passivo exigível - por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria
do ICMS - Substituição Tributária - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria
do ICMS - Substituto Tributário Interestadual - por dia |
50 |
|
|
Auditoria
do ICMS - Fomentar - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria
das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento
emissor de cupom fiscal em empresa de grande porte - por levantamento e por
mês |
15 |
|
|
Auditoria
das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento
emissor de cupom fiscal em empresa de médio porte - por levantamento e por
mês |
10 |
|
|
Auditoria
das Saídas Registradas e do Documentário Emitido para usuário de equipamento
emissor de cupom fiscal nas demais empresas - por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Comparativo
do Livro de Apuração com Arquivo Magnético - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria
dos anexos do Convênio ICMS 03/99 - SCANC - por Anexo |
30 |
|
|
Auditorias
de Ressarcimento, de Transferência de Crédito e Demonstrativo de Existência
de Saldo Credor Acumulado - por levantamento |
50 |
|
|
Outras
auditorias da escrita fiscal - por levantamento |
30 |
|
|
Outras
auditorias da escrita contábil - por levantamento |
50 |
|
|
Autorização
de uso / cessação de uso / recadastramento / alteração de uso de ECF/SEPD -
por autorização |
5 |
|
|
Dispensa
do uso obrigatório de ECF - por dispensa |
5 |
|
|
Agrupamento
de mercadoria – Autorização ECF |
5 |
|
|
Cadastramento
/ alteração / suspensão e reativação de fornecedores de programa aplicativo -
por cadastramento/ alteração / suspensão / reativação |
5 |
|
|
Comunicado
/ alteração de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais - por
comunicado |
5 |
|
|
Comunicado
de cessação de uso de SEPD para escrituração de livros fiscais - por
comunicado |
3 |
|
|
Análise
e concessão de crédito outorgado de ECF / TEF |
10 |
|
|
Digitação
de AIECF |
2 |
|
|
Análise
de processo diversos (ECF/SEPD) - por processo |
12 |
|
|
Vistorias
em sistemas e equipamentos de automação (ECF/SEPD) - por estabelecimento |
10 |
|
|
Vistorias
em estabelecimento credenciado em intervir em ECF (lacradora) - por vistoria |
15 |
|
|
Leitura
em eprom de software básico de ECF - por equipamento |
5 |
|
|
Copiagem
e autenticação de arquivos eletrônicos |
5 |
|
|
Análise
de arquivo magnético (validação, consistência, tributação) - por grupo de
10000 registros |
1 |
|
|
GRUPO B - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO NO
TRÂNSITO
|
|
|
|
Conferência
de Registro de Documentos Fiscais - por documento |
0,1 |
|
|
Conferência
de cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com
preenchimento de formulário |
8 |
|
|
Levantamento
Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um
ponto por item |
30 |
|
|
Pesagem
de carga - por veículo |
3 |
|
|
Acompanhamento
de veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora |
5 |
|
|
Controle
e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no
Posto Fiscal de 4ª Categoria |
4 |
|
|
Controle
e conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no
Posto Fiscal de 5ª Categoria |
5 |
|
|
Apreensão
e Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos
magnéticos e outros objetos - por termo expedido |
8 |
|
|
Emissão
de Passe Fiscal - por passe emitido |
5 |
200 |
|
Baixa
de Passe Fiscal - por passe baixado |
5 |
||
Planilhamento
de documentos fiscais - por documento |
0,05 |
|
|
Recolhimento
de documentos fiscais - por documento |
0,01 |
|
|
Exigência
do crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação |
2 |
50 |
|
Lacração
ou deslacração de cargas - por carga |
2 |
|
|
Participação
em Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação |
20 |
100 |
|
Consulta
no AutoTrac - por consulta |
0,5 |
100 |
|
GRUPO C - TAREFAS
ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL |
|
|
|
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos
Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa
Simplificada - por dia. |
50 |
|
|
Revisão
em processos administrativos tributários - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização
de impacto determinada pela Administração Fazendária - por dia de participação |
50 |
|
|
Execução
de sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela
administração - por dia. |
50 |
|
|
Baixa
Cadastral – por dia. |
50 |
|
|
Coleta
e análise de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser
executada, com a apresentação de relatório - por dia. |
50 |
|
|
Monitoramento
de empresas - por dia. |
50 |
|
|
Diligências
e vistorias de qualquer natureza - por dia. |
50 |
|
|
Participação
em grupos de trabalho determinada pela administração - por dia. |
50 |
|
|
Liberação
de habite-se - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização
de empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária
- por dia |
50 |
|
|
Análises
e manifestação em processos - por dia |
50 |
|
|
Atividades
especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste
grupo - por dia |
50 |
|
|
Atendimento
e consultoria a contribuinte - por dia |
50 |
|
|
Análise
documental para transferência de créditos - por dia |
50 |
|
|
Verificação
do demonstrativo de saldo ICMS - DESI - por dia |
50 |
|
|
Monitoramento
em propriedade agrícola - por dia |
50 |
|
|
Análise
e levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF - por dia |
50 |
|
|
Verificação
da transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo - por dia |
50 |
|
|
Análise
de banco de dados - por dia |
50 |
|
|
GRUPO D - OUTRAS TAREFAS
|
|
|
|
Vistoria
no estabelecimento - por vistoria |
6 |
|
|
Lacração
ou deslacração de POS ou computador - por equipamento |
5 |
|
|
Vistoria
e leitura em Emissor de Cupom Fiscal - por equipamento |
3 |
|
|
Lacração
ou deslacração de encerrantes ou tanques dos postos revendedores de
combustíveis - por estabelecimento |
20 |
|
|
Trancamento de estoque em postos revendedores de
combustíveis - por estabelecimento |
30 |
|
|
Trancamento
de estoque em usinas, distribuidoras e bases de combustíveis - por
estabelecimento |
60 |
|
|
Trancamento
de estoque de mercadorias determinado pela Administração Fazendária - por
trancamento |
20 |
|
|
Cobrança
do omisso de ICMS - por estabelecimento (via notificação de lançamento) |
5 |
|
|
Cobrança
do omisso de IPVA - por veículo |
5 |
|
|
Fiscalização
e cobrança do omisso de ITCD - por sujeito passivo |
5 |
|
|
Fiscalização
e cobrança do omisso de Taxas Estaduais e Contribuição de Melhoria - por
sujeito passivo |
5 |
|
|
Cobrança
do omisso de arquivo magnético - por estabelecimento |
5 |
|
|
Cobrança
do omisso de DPI - por estabelecimento |
5 |
|
|
Ordem
de conferência - por documento conferido |
0,1 |
|
|
Avulso
de conferencia - por formulário emitido |
5 |
|
|
Levantamento e acompanhamento de área plantada - por vistoria |
20 |
|
|
Trancamento
de estoque de gado - por cabeça de animal |
0,05 |
|
|
Diligência
determinada pela Administração Fazendária - por diligência executada ou
processo analisado |
12 |
|
|
Revisão
de processos- por processo |
50 |
|
|
Participação
em cursos e treinamentos - por hora de participação |
6 |
|
|
Participação
em grupo de estudo - por hora de participação |
6 |
|
|
Deslocamento
intermunicipal ou interestadual com relatório de viagem - por hora |
6 |
300 |
|
Notificação,
intimação e verificação de cumprimento da notificação |
1 |
|
|
Reautuação
em processo administrativo tributário - por processo |
25 |
|
|
Inclusão
no conta corrente de gado de notas fiscais emitidas pela SEFAZ - por
contribuinte fiscalizado |
20 |
|
|
Inclusão
no conta corrente de gado de notas fiscais
não emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado |
40 |
|
|
Auditoria
Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF - por levantamento |
100 |
|
|
Levantamento
específico de gado (conta corrente) - por levantamento |
60 |
|
|
Levantamento
específico de produção agrícola - por levantamento |
30 |
|
|
Trancamento
de estoque de produção agrícola - por levantamento |
50 |
|
|
Trancamento
de estoque de produção agrícola a colher - por trancamento |
20 |
|
|
Amostragem
de área cultivada e seu envio ao geoprocessamento - por amostra |
05 |
|
|
Cadastramento
de propriedade rural no SIG - por propriedade |
20 |
|
|
Cobrança
de omisso de DIR - por estabelecimento |
5 |
|
|
Vistoria
no estabelecimento quando da autorização para uso de documentos fiscais - por
vistoria |
5 |
|
|
Cobrança
de omisso de ICMS DARE 2.1 da substituição tributária - por estabelecimento |
5 |
|
|
Avaliação de
imóvel para cobrança de ITCD - por imóvel avaliado
|
10 |
|
|
Verificação de
pendências no CIAF - por verificação
|
1 |
|
|
Manifestação em
processo de inventário ou arrolamento - por processo
|
10 |
|
|
Análise de
processo para cadastramento e alterações de empresas - por processo
|
25 |
|
|
GRUPO E - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
|
|
|
|
Exigência do crédito tributário com aplicação de
penalidade - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do tributo
exigido, devidamente atualizado, pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Exigência
do crédito tributário relativo à multa formal provenientes de auditorias - o
número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo
respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Exigência do crédito tributário relativo à multa
formal pelo descumprimento de obrigação tributária acessória relacionada com
ECF/SEPD - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da multa
exigida, pelo respectivo fator específico de conversão. |
|
|
|
Pagamento espontâneo de tributo decorrente de ação
fiscal - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor do tributo pago
pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
GRUPO F - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE PONTUAÇÃO
|
|
|
|
Exigência do crédito tributário com aplicação de
penalidade referente ao IPVA lançado e ao ICMS regularmente registrado e
apurado em livro próprio, não pagos no prazo legal - por auto de infração
lavrado. |
5 |
300 |
|
Exigência do crédito tributário relativo à multa formal
pelo descumprimento de obrigação tributária acessória - o número de pontos
será obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de
conversão. |
|
300 |
|
FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” |
|||||
ORIGEM DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
|
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, FIXA E MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE |
40 |
||||
ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE |
20 |
||||
DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
10 |
||||
MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
25 |
NOTA: Redação com
vigência de 01.01.05 à 30.09.06.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao quadro de FATOR DE CONVERSÃO
DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” do anexo único PELO ART. 1º Da instrução de
serviço nº 015/06, de 19.12.06 - VIGÊNCIA: 01.10.06
FATOR DE CONVERSÃO DAS
TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” NOTA: Redação
com vigência de 01.10.06 à 31.03.07. |
|||||
ORIGEM DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
|
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO
MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
ESTABELECIMENTOS DE GRANDE
PORTE |
40 |
||||
ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO
PORTE |
20 |
||||
DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
10 |
||||
MULTA FORMAL PELO
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD.
DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
25 |
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao ANEXO ÚNICO PELO ART. 2º Da
instrução de serviço nº 018/07, de 28.03.07 - VIGÊNCIA: 01.04.07.
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS TAREFAS FISCAIS
(Art. 2º)
TAREFAS |
PONTOS |
LIMITE |
|
GRUPO
A - TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO
|
|
|
|
Auditoria Básica do ICMS em empresa de grande
porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria Básica do ICMS em empresa de médio porte
- por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria Básica do ICMS nas demais empresas - por
levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria do Valor Adicionado - por levantamento |
20 |
|
|
Auditoria do Movimento Financeiro - por
levantamento |
30 |
|
|
Auditoria Comparativa Contábil Fiscal - por
levantamento |
60 |
|
|
Auditoria de Contas do Patrimônio Líquido - por
levantamento |
30 |
|
|
Auditoria das Disponibilidades em empresa de
grande porte - por levantamento e por mês |
30 |
|
|
Auditoria das Disponibilidades em empresa de médio
porte - por levantamento e por mês |
20 |
|
|
Auditoria das Disponibilidades nas demais empresas
- por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria da Conta Fornecedores - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadoria - por
levantamento |
30 |
|
|
Auditoria de Avaliação de Estoques - por
levantamento |
20 |
|
|
Auditoria Específica de Mercadorias - por
levantamento |
120 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido em empresa de grande porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido em empresa de médio porte - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido nas demais empresas - por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Auditoria de outras contas do passivo exigível -
por levantamento |
30 |
|
|
Auditoria do ICMS - Substituição Tributária - por
levantamento |
50 |
|
|
Auditoria do ICMS - Substituto Tributário
Interestadual - por dia |
50 |
|
|
Auditoria do ICMS - Fomentar - por levantamento e
por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de
grande porte - por levantamento e por mês |
15 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal em empresa de
médio porte - por levantamento e por mês |
10 |
|
|
Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário
Emitido para usuário de equipamento emissor de cupom fiscal nas demais
empresas - por levantamento e por mês |
5 |
|
|
Comparativo do Livro de Apuração com Arquivo
Magnético - por levantamento |
50 |
|
|
Auditoria dos anexos do Convênio ICMS 03/99 -
SCANC - por Anexo |
30 |
|
|
Auditorias de Ressarcimento, de Transferência de
Crédito e Demonstrativo de Existência de Saldo Credor Acumulado - por
levantamento |
50 |
|
|
Outras auditorias da escrita fiscal - por
levantamento |
30 |
|
|
Outras auditorias da escrita contábil - por
levantamento |
50 |
|
|
Autorização de uso / cessação de uso /
recadastramento / alteração de uso de ECF/SEPD - por autorização |
5 |
|
|
Dispensa do uso obrigatório de ECF - por dispensa |
5 |
|
|
Agrupamento de mercadoria – Autorização ECF |
5 |
|
|
Cadastramento / alteração / suspensão e reativação
de fornecedores de programa aplicativo - por cadastramento/ alteração /
suspensão / reativação |
5 |
|
|
Comunicado / alteração de uso de SEPD para
escrituração de livros fiscais - por comunicado |
5 |
|
|
Comunicado de cessação de uso de SEPD para
escrituração de livros fiscais - por comunicado |
3 |
|
|
Análise e concessão de crédito outorgado de ECF /
TEF |
10 |
|
|
Digitação de AIECF |
2 |
|
|
Análise de processo diversos (ECF/SEPD) - por
processo |
12 |
|
|
Vistorias em sistemas e equipamentos de automação
(ECF/SEPD) - por estabelecimento |
10 |
|
|
Vistorias em estabelecimento credenciado em
intervir em ECF (lacradora) - por vistoria |
15 |
|
|
Leitura em eprom de software básico de ECF - por
equipamento |
5 |
|
|
Copiagem e autenticação de arquivos eletrônicos |
5 |
|
|
Análise de arquivo magnético (validação,
consistência, tributação) - por grupo de 10000 registros |
1 |
|
|
GRUPO B - TAREFAS
DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO |
|
|
|
NOTA: Redação
com vigência de 01.04.07 à 31.03.08. |
|||
Conferência de
Registro de Documentos Fiscais - por documento |
0,1 |
|
|
Conferência de
cargas no Posto fiscal ou Comando Volante - por carga conferida com
preenchimento de formulário |
8 |
|
|
Levantamento
Específico de Mercadoria em trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um
ponto por item |
30 |
|
|
Pesagem de carga
- por veículo |
3 |
|
|
Acompanhamento de
veículos determinado pela Administração Fazendária - por hora |
5 |
|
|
Controle e
conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto
Fiscal de 4ª Categoria |
4 |
|
|
Controle e
conferência do Fluxo de Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto
Fiscal de 5ª Categoria |
5 |
|
|
Apreensão e
Liberação de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos
e outros objetos - por termo expedido |
8 |
|
|
Emissão de Passe
Fiscal - por passe emitido |
5 |
200 |
|
Baixa de Passe
Fiscal - por passe baixado |
5 |
||
Planilhamento de
documentos fiscais - por documento |
0,05 |
|
|
Recolhimento de
documentos fiscais - por documento |
0,01 |
|
|
Exigência do
crédito tributário sem imposição de multa - por documento de arrecadação |
2 |
50 |
|
Lacração ou
deslacração de cargas - por carga |
2 |
|
|
Lacração ou deslacração
de documentos fiscais - por envelope (envelacre) ou malote |
2 |
|
|
Participação em
Blitz atestada pelo supervisor ou autoridade designada - por participação |
20 |
100 |
|
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao GRUPO B DO ANEXO ÚNICO PELO
ART. 2º Da instrução de serviço nº 023/08, de 29.05.08 - VIGÊNCIA: 01.04.08. |
|||
GRUPO B - TAREFAS DE
FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO |
|||
TAREFAS |
PONTOS |
LIMITE |
|
Conferência de Registro de Documentos
Fiscais - por documento |
0,1 |
|
|
Conferência de cargas no Posto fiscal ou
Comando Volante - por carga conferida com preenchimento de formulário |
8 |
|
|
Levantamento Específico de Mercadoria em
trânsito no Posto fiscal ou Comando Volante - um ponto por item |
30 |
|
|
Pesagem de carga - por veículo |
3 |
|
|
Acompanhamento de veículos determinado
pela Administração Fazendária - por hora |
5 |
|
|
Controle e conferência do Fluxo de
Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 4ª Categoria |
4 |
|
|
Controle e conferência do Fluxo de
Mercadorias - por hora trabalhada em escala no Posto Fiscal de 5ª Categoria |
5 |
|
|
Apreensão e Liberação
de mercadorias, livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e outros
objetos - por termo expedido |
8 |
|
|
Emissão de Passe Fiscal
- por passe emitido |
5 |
200 |
|
Baixa de Passe Fiscal -
por passe baixado |
5 |
||
Planilhamento de
documentos fiscais - por documento |
0,05 |
|
|
Recolhimento de documentos fiscais - por
documento |
0,01 |
|
|
Exigência do crédito tributário sem
imposição de multa - por documento de arrecadação |
2 |
50 |
|
Lacração ou deslacração de cargas - por
carga |
2 |
|
|
Lacração ou deslacração de documentos
fiscais - por envelope (envelacre) ou malote |
2 |
|
|
Participação em Blitz atestada pelo
supervisor ou autoridade designada - por participação |
20 |
100 |
|
Registro de Passagem de NF-e |
5 |
|
|
Baixa de Documentos de Controle de
Exportação (DCE) |
5 |
|
|
Emissão de Documento de Controle de
Exportação |
5 |
|
|
GRUPO C - TAREFAS
ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL |
|
|
|
NOTA: Redação
com vigência de 01.04.07 à 30.04.07. |
|||
Auditoria de
Fiscalização Simplificada de Eventos Cadastrais Relacionados a Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte – Baixa Simplificada - por dia. |
50 |
|
|
Revisão em
processos administrativos tributários - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de
impacto determinada pela Administração Fazendária - por dia de participação |
50 |
|
|
Execução de
sistema ou regime especial de fiscalização e arrecadação determinada pela
administração - por dia. |
50 |
|
|
Baixa Cadastral –
por dia. |
50 |
|
|
Coleta e análise
de dados, estudos tributários e planejamento da auditoria a ser executada,
com a apresentação de relatório - por dia. |
50 |
|
|
Monitoramento de
empresas - por dia. |
50 |
|
|
Diligências e
vistorias de qualquer natureza - por dia. |
50 |
|
|
Participação em
grupos de trabalho determinada pela administração - por dia. |
50 |
|
|
Liberação de
habite-se - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de
empresa de médio e grande porte, no interesse da Administração Fazendária -
por dia |
50 |
|
|
Análises e
manifestação em processos - por dia |
50 |
|
|
Atividades
especiais determinadas pela Administração Fazendária, não prevista neste
grupo - por dia |
50 |
|
|
Atendimento e
consultoria a contribuinte - por dia |
50 |
|
|
Análise
documental para transferência de créditos - por dia |
50 |
|
|
Verificação do
demonstrativo de saldo ICMS - DESI - por dia |
50 |
|
|
Monitoramento em
propriedade agrícola - por dia |
50 |
|
|
Análise e
levantamento em bobinas que contem a fita detalhe de ECF - por dia |
50 |
|
|
Verificação da
transcrição dos dados da redução Z para o mapa resumo - por dia |
50 |
|
|
Análise de banco
de dados - por dia |
50 |
|
|
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao GRUPO “C” do anexo único PELO
ART. 1º Da instrução de serviço nº 019/07, de 23.04.07 - VIGÊNCIA: 01.05.07 |
|||
GRUPO C - TAREFAS
ESPECIAIS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL |
|
|
|
Auditoria de Fiscalização Simplificada de Eventos
Cadastrais Relacionados a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Baixa
Simplificada - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de impacto determinada pela
Administração Fazendária - por dia de
participação |
50 |
|
|
Execução de sistema ou regime especial de
fiscalização e arrecadação determinada pela administração - por dia. |
50 |
|
|
Baixa
Cadastral – por dia. |
50 |
|
|
Coleta e análise de dados, estudos tributários e
planejamento da auditoria a ser executada, com a apresentação de relatório -
por dia. |
50 |
|
|
Monitoramento de empresas - por dia. |
50 |
|
|
Diligências e vistorias de qualquer natureza - por
dia. |
50 |
|
|
Participação em grupos de trabalho determinada pela
administração - por dia. |
50 |
|
|
Liberação de habite-se - por dia. |
50 |
|
|
Fiscalização de empresa de médio e grande porte, no
interesse da Administração Fazendária - por dia |
50 |
|
|
Análises
e manifestação em processos - por dia |
50 |
|
|
Atividades especiais determinadas pela Administração
Fazendária, não prevista neste grupo - por dia |
50 |
|
|
Atendimento e consultoria a contribuinte - por dia |
50 |
|
|
Análise documental para transferência de créditos -
por dia |
50 |
|
|
Verificação do demonstrativo de saldo ICMS - DESI -
por dia |
50 |
|
|
Monitoramento em propriedade agrícola - por dia |
50 |
|
|
Análise e levantamento em bobinas que contem a fita
detalhe de ECF - por dia |
50 |
|
|
Verificação da transcrição dos dados da redução Z
para o mapa resumo - por dia |
50 |
|
|
Análise de banco de dados - por dia |
50 |
|
|
GRUPO
D - OUTRAS TAREFAS
|
|
|
|
Vistoria no estabelecimento - por vistoria |
6 |
|
|
Lacração ou deslacração de POS ou computador - por
equipamento |
5 |
|
|
Vistoria e leitura em Emissor de Cupom Fiscal -
por equipamento |
3 |
|
|
Lacração ou deslacração de encerrantes ou tanques
dos postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento |
20 |
|
|
Trancamento de estoque em
postos revendedores de combustíveis - por estabelecimento |
30 |
|
|
Trancamento de estoque em usinas, distribuidoras e
bases de combustíveis - por estabelecimento |
60 |
|
|
Trancamento de estoque de mercadorias determinado
pela Administração Fazendária - por trancamento |
20 |
|
|
Cobrança do omisso de ICMS - por estabelecimento
(via notificação de lançamento) |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de IPVA - por veículo |
5 |
|
|
Fiscalização e cobrança do omisso de ITCD - por
sujeito passivo |
5 |
|
|
Fiscalização e cobrança do omisso de Taxas
Estaduais e Contribuição de Melhoria - por sujeito passivo |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de arquivo magnético - por
estabelecimento |
5 |
|
|
Cobrança do omisso de DPI - por estabelecimento |
5 |
|
|
Ordem de conferência - por documento conferido |
0,1 |
|
|
Avulso de conferencia - por formulário emitido |
5 |
|
|
Levantamento e acompanhamento de área
plantada - por vistoria |
20 |
|
|
Trancamento de estoque de gado - por cabeça de animal |
0,05 |
|
|
Diligência determinada pela Administração
Fazendária - por diligência executada ou processo analisado |
12 |
|
|
Revisão de Processo Administrativo Tributário -
50% (cinqüenta por cento) dos pontos obtidos na exigência do crédito
tributário original, objeto da revisão. |
|
|
|
Participação em cursos e treinamentos - por hora
de participação |
6 |
|
|
Participação em grupo de estudo - por hora de
participação |
6 |
|
|
Deslocamento intermunicipal ou interestadual com
relatório de viagem - por hora |
6 |
300 |
|
Notificação, intimação e verificação de
cumprimento da notificação |
1 |
|
|
Reautuação em processo administrativo tributário -
por processo |
25 |
|
|
Inclusão no conta corrente de gado de notas
fiscais emitidas pela SEFAZ - por contribuinte fiscalizado |
20 |
|
|
Inclusão no conta corrente de gado de notas
fiscais não emitidas pela SEFAZ - por
contribuinte fiscalizado |
40 |
|
|
Auditoria Instrução Normativa nº 673/2004 - GSF -
por levantamento |
100 |
|
|
Levantamento específico de gado (conta corrente) -
por levantamento |
60 |
|
|
Levantamento específico de produção agrícola - por
levantamento |
30 |
|
|
Trancamento de estoque de produção agrícola - por
levantamento |
50 |
|
|
Trancamento de estoque de produção agrícola a
colher - por trancamento |
20 |
|
|
Amostragem de área cultivada e seu envio ao
geoprocessamento - por amostra |
05 |
|
|
Cadastramento de propriedade rural no SIG - por
propriedade |
20 |
|
|
Cobrança de omisso de DIR - por estabelecimento |
5 |
|
|
Vistoria no estabelecimento quando da autorização
para uso de documentos fiscais - por vistoria |
5 |
|
|
Cobrança de omisso de ICMS DARE 2.1 da
substituição tributária - por estabelecimento |
5 |
|
|
Avaliação de imóvel para cobrança de ITCD - por
imóvel avaliado |
10 |
|
|
Apuração do ITCD – por declaração |
6 |
|
|
Verificação de pendências no CIAF - por
verificação |
1 |
|
|
Manifestação em processo de inventário ou
arrolamento - por processo |
10 |
|
|
Análise de processo para cadastramento e
alterações de empresas - por processo |
25 |
|
|
Credenciamento ou
descredenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância
mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal - por
credenciamento ou descredenciamento |
5 |
|
|
Credenciamento do produtor
rural, do cooperado ou do estabelecimento industrial para utilizar-se do
benefício fiscal previsto na lei que instituiu o PROALGO - por credenciamento |
5 |
|
|
Análise ou parecer em
processo de enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à
microempresa e à empresa de pequeno porte - por processo |
10 |
|
|
Cancelamento de DARE 2.1,
nos termos da legislação tributária, correspondente à mercadoria sujeita à retenção
na fonte proveniente de outra unidade da Federação ou do exterior - por
documento |
4 |
|
|
Análise para aposição de visto em guias para
liberação de mercadoria estrangeira – por documento. |
4 |
|
|
Análise para visto e emissão de termo de ciência
em ressarcimento de ICMS – por documento |
10 |
|
|
GRUPO
E - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
|
|
|
|
Exigência do crédito
tributário com aplicação de penalidade - o número de pontos será obtido
dividindo-se o valor do tributo exigido, devidamente atualizado, pelo
respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Exigência do crédito tributário relativo à multa
formal provenientes de auditorias - o número de pontos será obtido
dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Exigência do crédito
tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação
tributária acessória relacionada com ECF/SEPD - o número de pontos será
obtido dividindo-se o valor da multa exigida, pelo respectivo fator
específico de conversão. |
|
|
|
Pagamento espontâneo de
tributo decorrente de ação fiscal - o número de pontos será obtido
dividindo-se o valor do tributo pago pelo respectivo fator de conversão. |
|
|
|
Confirmação do estorno de
crédito nos termos exigidos em notificação fiscal - o número de pontos será
obtido dividindo-se o valor do imposto estornado pelo respectivo fator de
conversão. |
|
|
|
GRUPO F - EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM LIMITE DE PONTUAÇÃO
|
|
|
|
Exigência do crédito
tributário com aplicação de penalidade referente ao IPVA lançado e ao ICMS
regularmente registrado e apurado em livro próprio, não pagos no prazo legal
- por auto de infração lavrado. |
5 |
300 |
|
Exigência do crédito
tributário relativo à multa formal pelo descumprimento de obrigação
tributária acessória - o número de pontos será obtido dividindo-se o valor da
multa exigida, pelo respectivo fator de conversão. |
|
300 |
|
FATOR DE
CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” |
|||||
NOTA: Redação
com vigência de 01.04.07 à 30.04.07. |
|||||
ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
||||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
|
UNIDADE
DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
UNIDADE
DE FISCALIZAÇÃO FIXA |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
ESTABELECIMENTOS
DE GRANDE PORTE |
56 |
||||
ESTABELECIMENTOS
DE MÉDIO PORTE |
28 |
||||
DEMAIS
ESTABELECIMENTOS |
14 |
||||
MULTA
FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM
ECF/SEPD.DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
35 |
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao FATOR DE CONVERSÃO DAS
TAREFAS DOS GRUPOS “E” E “F” do anexo único PELO ART. 1º Da instrução de
serviço nº 019/07, de 23.04.07 - VIGÊNCIA: 01.05.07 |
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FATOR DE CONVERSÃO DAS TAREFAS DOS GRUPOS “E” e “F” |
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ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
CATEGORIAS |
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1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
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UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL |
9 |
6 |
4 |
3 |
2 |
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO FIXA |
7 |
6 |
4 |
3 |
2 |
ESTABELECIMENTOS DE GRANDE PORTE |
56 |
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ESTABELECIMENTOS DE MÉDIO PORTE |
28 |
||||
DEMAIS ESTABELECIMENTOS |
14 |
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MULTA FORMAL PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA RELACIONADA COM ECF/SEPD. |
35 |