NOTA OFICIAL
(Publicada
no DOE de 04.03.21)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro
de 2021, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de
Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na
legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo,
serão atualizados em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por
cento), variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fundamento no
disposto no art. 1º da Lei nº 20.970, de 01 de março de 2021.
Goiânia, 2 de março de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia