PORTARIA Nº 126/16-GSF.

(Publicada no DOE de 07.06.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA A PARTIR DE 07.06.16 PELA PORTARIA Nº 148/16-GSF - redação sem vigência em função da revogação retroagir  seus efeitos à 07.06.16.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14-C, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e o no art. 3º do Decreto 8.548, de 29 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o percentual de milho e soja a ser exportado anualmente para a empresa nomeada substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o produto agrícola ou que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6º do Anexo IX do RCTE, em 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de milho e soja em grãos no mesmo período.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive aos Termos de Acordo de Regimes Especiais celebrados antes da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de junho de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda