INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67/09-SAT, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 01.04.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO - GRANEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de março de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

Transporte de Areia, Brita, Calcário GESSO e Saibro – granel

 

 

 

30510

Veículo c/ cap. até 1 ton

Km

0,70

0,70

30527

Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton

Km

0,80

0,80

30535

Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton

Km

1,00

1,00

30548

Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton

Km

1,60

1,60

30550

Veículo c/ cap. de 20,01 a 30 ton

Km

2,50

2,50

30563

Veículo c/ cap. acima de 30 ton

Km

4,00

4,00