INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 072/09-SAT, DE 30 DE ABRIL 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 06.05.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos Milho e Sorgo da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de abril de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,28

0,28

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

10,42

10,42

15565

Milho empalhado – carro

UN

372,00

372,00

30674

Milho empalhado

T

250,00

250,00

15550

Milho de pipoca

KG

0,80

0,80

22857

Milho verde para indústria

T

336,00

336,00

23627

Milho semente

KG

0,80

0,80

23639

Milho semente - sc 60 kg

SC

48,24

48,24

25036

Semente de milho

KG

6,68

6,68

27165

Milheto

KG

0,21

0,21

29410

Resíduo de milho

KG

0,15

0,15

 

SORGO

 

 

 

25044

Semente de sorgo

KG

0,56

0,56

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL)

KG

0,21

0,21

29420

Resíduo de sorgo

KG

0,11

0,11