INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/09-SAT, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 22.06.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Gado Caprino” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/09-SAT

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTERESTADUAL

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO CAPRINO

 

 

 

16350

Cabra (para abate)

CB

150,00

150,00

16362

Cabra (de criar)

CB

140,00

140,00

25136

Bode (de criar)

CB

140,00

140,00

25148

Bode (para abate)

CB

150,00

150,00