INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/09-SAT, DE 15 DE JULHO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 20.07.09)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT,, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os grupos Milho e Sorgo passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta instrução;

II - o grupo Gado Canchim de Criar passa a compor a Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2009.

 

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em Exercício

Portaria nº 996/09-GSF

 


ANEXO I

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

15,60

15,60

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,26

0,26

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

10,42

10,42

15565

Milho empalhado – carro - (produtor)

UN

372,00

372,00

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

250,00

250,00

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,80

0,80

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

336,00

336,00

23627

Milho semente - (produtor)

KG

0,80

0,80

23639

Milho semente - sc 60 kg - (produtor)

SC

48,24

48,24

25036

Semente de milho - (produtor)

KG

6,68

6,68

27165

Milheto - (produtor)

KG

0,20

0,20

29410

Resíduo de milho - (produtor)

KG

0,15

0,15

 

SORGO

 

 

 

32209

Sorgo em grão - (A GRANEL) – sc 60kg - (produtor)

SC

12,00

12,00

25044

Semente de sorgo - (produtor)

KG

0,56

0,56

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)

KG

0,20

0,20

29420

Resíduo de sorgo - (produtor)

KG

0,11

0,11

 

ANEXO II

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO CANCHIM DE CRIAR

 

 

 

1161

Bovino Canchim macho - até 12 meses

CB

650,00

650,00

1162

Bovino Canchim macho - de 13/24 meses

CB

1.375,00

1.375,00

1163

Bovino Canchim macho - de 25/36 meses

CB

1.450,00

1.450,00

1164

Bovino Canchim macho - acima de 36 meses

CB

2.000,00

2.000,00

1165

Bovino Canchim macho - até 12 meses p/ reprodução

CB

2.250,00

2.250,00

1166

Bovino Canchim macho - de 13/24 meses p/ reprodução

CB

2.875,00

2.875,00

1167

Bovino Canchim macho - de 25/36 meses p/ reprodução

CB

3.500,00

3.500,00

1168

Bovino Canchim macho - acima de 36 meses p/ reprodução

CB

5.000,00

5.000,00

1169

Bovino Canchim fêmea - até 12 meses

CB

566,00

566,00

1170

Bovino Canchim fêmea - de 13/24 meses

CB

1.100,00

1.100,00

1171

Bovino Canchim fêmea - de 25/36 meses

CB

1.440,00

1.440,00

1172

Bovino Canchim fêmea - acima de 36 meses

CB

1.800,00

1.800,00