INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 90/09-SAT, DE 22 DE JULHO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 24.07.09)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MADEIRA - NO MERCADO VAREJISTA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2009.

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em Exercício

Portaria nº 996/09-GSF

 


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

OUTROS

 

 

 

 

MADEIRA - NO MERCADO VAREJISTA

 

 

 

 

 

Madeira para Cerca

 

 

 

26590

Esticador lapidado

UN

100,00

100,00

 

26609

Lasca ou rolicinho para cerca - aroeira até 2,20 m

DZ

300,00

300,00

 

26611

Lasca ou rolicinho para cerca - outras madeiras até 2,20 m

DZ

230,00

230,00

 

26624

Mancos ou palanques

M

90,00

90,00

26637

Palanquinho lapidado

DZ

660,00

660,00

 

 

Madeira Serrada

 

 

 

 

26659

Amesclão serrado

M3

1.165,00

1.165,00

 

26661

Angelim serrado

M3

1.400,00

1.400,00

 

26674

Cambará serrado

M3

1.200,00

1.200,00

 

26687

Castanheira serrada

M3

1.200,00

1.200,00

 

26690

Cedro serrado

M3

1.590,00

1.590,00

26708

Ipê serrado

M3

2.300,00

2.300,00

 

26715

Jatobá serrado

M3

1.125,00

1.125,00

 

26723

Massaranduba serrada

M3

1.400,00

1.400,00

 

26736

Mogno serrado

M3

2.200,00

2.200,00

 

26747

Mogno serrado - bica

M3

2.700,00

2.700,00

 

26755

Mogno serrado - mercado

M3

2.400,00

2.400,00

 

26768

Mogno serrado - short de 0,60 m a 1,20 m

M3

2.000,00

2.000,00

 

30140

Pinho Serrado

M3

1.200,00

1.200,00

 

30368

Pinus Serrado

M3

540,00

540,00

 

30153

Tábua 30cm – Madeira branca ou mista

m

6,30

6,30

 

30166

Tábua 25cm – Madeira branca ou mista

m

5,50

5,50

 

30179

Tábua 20cm – Madeira branca ou mista

m

4,40

4,40

 

30181

Tábua 15cm – Madeira branca ou mista

m

3,30

3,30

 

30199

Tábua 10cm – Madeira branca ou mista

m

2,10

2,10

 

30202

Tábua 05cm – Madeira branca ou mista

m

1,25

1,25

 

30215

Pontalete 7X7 Pinus – Madeira branca ou mista

m

4,00

4,00

 

30228

Caibro 5X3 – Tarugo Madeira branca ou mista

m

2,00

2,00

 

30230

Caibro 5X3 – Tarugo Madeira vermelha ou angelim

m

2,89

2,89

 

30247

Caibro 4,5X4,5 Madeira branca ou mista

m

3,00

3,00

 

30324

Caibro 4,5X4,5 – Madeira vermelha ou angelim

m

4,00

4,00

 

30250

Vigota 4,5X10 – Madeira branca ou mista

m

6,20

6,20

 

30262

Vigota 4,5X14 – Madeira branca ou mista

m

8,50

8,50

 

30275

Vigota 4,5X10 – Madeira vermelha ou angelim

m

8,80

8,80

 

30288

Vigota 4,5X14 – Madeira vermelha ou angelim

m

11,61

11,61

 

30290

Ripão Moldurado – Madeira branca ou mista

m

7,60

7,60

 

30309

Ripão Moldurado – Madeira vermelha ou angelim

m

13,00

13,00