INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100/09-SAT, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 14.09.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “AÇAFRÃO” passa a integrar a Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, nos termos do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇAFRÃO

 

 

 

32745

Açafrão In-natura (preço do produtor)

Kg

0,20

0,20

32773

Açafrão da Terra desidratada (curcuma)

Kg

3,00

3,00

32760

Açafrão Moído

Kg

3,50

3,50