INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104/09-SAT, DE 5 DE OUTUBRO  DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 08.10.09)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Gado Ovino” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de  outubro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO OVINO

 

 

 

33180

Cordeira (até 06 meses)

CB

 97,50

 97,50

33192

Cordeiro (até 06 meses)

CB

 82,50

 82,50

16401

Ovelha para abate

CB

 95,00

 95,00

16413

Ovelha de criar

CB

 109,25

 109,25

25165

Carneiro para abate

CB

 130,00

 130,00

25177

Carneiro para criar

CB

149,50

149,50