INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 112/09-SAT, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 13.11.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Carne Bovina ou Bufalina ”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTERESTADUAL

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CARNE BOVINA OU BUFALINA

 

 

 

16987

Boi casado (com ponta de agulha)

kg

4,74

4,74

16999

Dianteiro de boi (carne c/ osso)

kg

3,72

3,72

17000

Traseiro de boi (carne c/ osso)

kg

6,05

6,05

17011

Ponta de agulha de boi (carne c/ osso)

kg

3,55

3,55

17023

Vaca casada (com ponta de agulha)

kg

4,64

4,64

17035

Dianteiro de vaca (carne c/ osso)

kg

3,54

3,54

17047

Traseiro de vaca (carne c/ osso)

kg

5,62

5,62

17059

Ponta de agulha de vaca (carne c/ osso)

kg

3,32

3,32

17065

Bucho

kg

4,21

4,21

17071

Coração

kg

2,06

2,06

17083

Cupim

kg

5,65

5,65

17095

Fígado

kg

2,98

2,98

17102

Língua

kg

3,09

3,09

17114

Mocotó

kg

2,70

2,70

17138

Pulmão / Bofe

kg

0,61

0,61

17140

Rabo

kg

5,97

5,97

17151

Rins

kg

1,11

1,11

25220

Baço

kg

0,58

0,58

25231

Miolo

kg

0,87

0,87

25248

Testículos

kg

1,30

1,30