INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 123/09-SAT, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 22.12.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

21,00

21,00

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

15,00

15,00

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

33,87

33,87

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

43,91

43,91

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

41,88

41,88

28431

Algodão em pluma tipo 23

AR

40,92

40,92

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

41,50

41,50

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

41,27

41,27

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

39,97

39,97

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

38,84

38,84

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

40,00

40,00

28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

39,46

39,46

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

39,46

39,46

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

36,72

36,72

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

38,18

38,18

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

38,00

38,00

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

37,14

37,14

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

35,21

35,21

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

36,84

36,84

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

36,42

36,42

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

36,42

36,42

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

33,37

33,37

28555

Algodão em pluma tipo 72

AR

32,64

32,64

25402

Caroço de algodão

KG

0,28

0,28

25698

Semente de algodão

KG

5,00

5,00

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,07

2,07

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

700,00

700,00