INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 135/10-SAT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 18.02.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

14,38

14,38

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,24

0,24

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

10,42

10,42

15565

Milho empalhado – carro - (produtor)

UN

372,00

372,00

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

250,00

250,00

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,80

0,80

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

336,00

336,00

23627

Milho semente - (produtor)

KG

0,80

0,80

23639

Milho semente - sc 60 kg - (produtor)

SC

48,24

48,24

25036

Semente de milho - (produtor)

KG

6,68

6,68

27165

Milheto - (produtor)

KG

0,20

0,20

29410

Resíduo de milho - (produtor)

KG

0,15

0,15

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

6,68

6,68