INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 159/10-SAT, DE 31 DE MAIO DE 2010.
(PUBLICADA
NO DOE de 02.06.10)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATRÁQUIOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
BATRÁQUIOS
|
|
|
|
19650 |
Rã -
abatida |
KG |
23,00 |
23,00 |
19663 |
Rã -
abatida petisco |
KG |
12,00 |
12,00 |
19676 |
Rã - viva |
KG |
7,50 |
7,50 |
25050 |
Girino |
mil |
53,70 |
53,70 |
25063 |
Gordura |
KG |
13,50 |
13,50 |
25076 |
Pele |
UN |
0,35 |
0,35 |
“