INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 163/10-SAT, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 18.06.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MINÉRIO”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

OUTROS

 

 

 

 

MINÉRIO

 

 

 

22579

Granito bruto

M3

163,00

163,00

19463

Mármore bruto

M3

150,00

150,00

30338

Granito bruto

M2

61,00

61,00

30345

Mármore bruto

M2

50,00

50,00