INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178 /10-SAT, DE 5 DE AGOSTO DE  2010.

(PUBLICADA NO DOE de 09.08.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE CARGA COMUM” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de agosto de 2010.

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em exercício

(Port. nº 1031/10-GSF)


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM R$

PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE CARGA COMUM

 

 

 

22676

Frete - distância de 0001 km a 0025 km

T

18,83

18,83

22689

Frete - distância de 0026 km a 0050 km

T

24,85

24,85

22691

Frete - distância de 0051 km a 0100 km

T

28,63

28,63

14532

Frete - distância de 0101 km a 0150 km

T

31,48

31,48

14544

Frete - distância de 0151 km a 0200 km

T

33,66

33,66

14556

Frete - distância de 0201 km a 0250 km

T

36,26

36,26

14568

Frete - distância de 0251 km a 0300 km

T

39,85

39,85

14574

Frete - distância de 0301 km a 0350 km

T

43,86

43,86

14580

Frete - distância de 0351 km a 0400 km

T

49,96

49,96

14592

Frete - distância de 0401 km a 0450 km

T

56,07

56,07

14600

Frete - distância de 0451 km a 0500 km

T

62,18

62,18

14611

Frete - distância de 0501 km a 0600 km

T

71,34

71,34

14623

Frete - distância de 0601 km a 0700 km

T

83,55

83,55

14630

Frete - distância de 0701 km a 0800 km

T

95,77

95,77

14647

Frete - distância de 0801 km a 0900 km

T

107,98

107,98

14659

Frete - distância de 0901 km a 1000 km

T

120,20

120,20

20380

Frete - distância de 1001 km a 1100 km

T

132,41

132,41

14932

Frete - distância de 1101 km a 1200 km

T

144,63

144,63

14672

Frete - distância de 1201 km a 1300 km

T

156,84

156,84

14683

Frete - distância de 1301 km a 1400 km

T

169,05

169,05

14690

Frete - distância de 1401 km a 1500 km

T

181,27

181,27

14702

Frete - distância de 1501 km a 1600 km

T

193,48

193,48

14714

Frete - distância de 1601 km a 1700 km

T

205,70

205,70

14726

Frete - distância de 1701 km a 1800 km

T

217,91

217,91

14738

Frete - distância de 1801 km a 1900 km

T

230,13

230,13

14740

Frete - distância de 1901 km a 2000 km

T

242,34

242,34

14751

Frete - distância de 2001 km a 2200 km

T

260,66

260,66

14763

Frete - distância de 2201 km a 2400 km

T

285,09

285,09

14775

Frete - distância de 2401 km a 2600 km

T

309,52

309,52

14786

Frete - distância de 2601 km a 2800 km

T

333,95

333,95

14798

Frete - distância de 2801 km a 3000 km

T

358,38

358,38

22777

Frete - distância de 3001 km a 3400 km

T

395,02

395,02

22784

Frete - distância de 3401 km a 3800 km

T

443,88

443,88

22796

Frete - distância de 3801 km a 4200 km

T

492,73

492,73