INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 194/10-SAT, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 07.10.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de outubro de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

23,00

23,00

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

19,00

19,00

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

41,00

41,00

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

51,61

51,61

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

50,75

50,75

28431

Algodão em pluma tipo 23

AR

50,00

50,00

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

52,00

52,00

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

50,00

50,00

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

49,24

49,24

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

48,10

48,10

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

49,21

49,21

28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

48,85

48,85

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

48,81

48,81

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

47,45

47,45

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

48,95

48,95

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

48,75

48,75

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

48,15

48,15

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

46,64

46,64

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

48,28

48,28

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

47,80

47,80

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

47,30

47,30

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

46,92

46,92

28555

Algodão em pluma tipo 72

AR

45,73

45,73

25402

Caroço de algodão

KG

0,32

0,32

25698

Semente de algodão

KG

5,17

5,17

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,07

2,07

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

700,00

700,00