INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 200/10-SAT, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 08.11.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “SOJA” e “GADO BOVINO E BUBALINO (PARA ABATE)” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de novembro de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

..........

.............................................................................

...

......................

......................

 

SOJA

 

 

 

33440

Soja – 60kg

SC

39,50

39,50

15592

Soja

KG

0,65

0,65

23208

Semente de soja certificada

KG

1,70

1,70

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

1,43

1,43

29438

Resíduo de soja

KG

0,22

0,22

33409

Grão de soja oriundo de campo de sementes

KG

0,84

0,84

 

PECUÁRIA

 

 

 

..........

.............................................................................

...

......................

......................

 

GADO BOVINO E BUBALINO (PARA ABATE)

 

 

 

610

Bovino macho para abate - até 12 meses

CB

803,21

803,21

994

Bovino macho para abate - de 13/24 meses

CB

1.854,95

1.854,95

995

Bovino macho para abate - de 25/36 meses

CB

1.854,95

1.854,95

810

Bovino macho para abate - acima de 36 meses

CB

1.854,95

1.854,95

807

Bovino fêmea para abate - até 12 meses

CB

573,52

573,52

996

Bovino fêmea para abate - de 13/24 meses

CB

1.192,11

1.192,11

997

Bovino fêmea para abate - de 25/36 meses

CB

1.192,11

1.192,11

609

Bovino fêmea para abate - acima de 36 meses

CB

1.192,11

1.192,11

658

Bubalino macho para abate - até 12 meses

CB

844,98

844,98

998

Bubalino macho para abate - de 13/24 meses

CB

1.604,86

1.604,86

999

Bubalino macho para abate - de 25/36 meses

CB

1.604,86

1.604,86

661

Bubalino macho para abate - acima de 36 meses

CB

1.604,86

1.604,86

654

Bubalino fêmea para abate - até 12 meses

CB

701,71

701,71

1000

Bubalino fêmea para abate - de 13/24 meses

CB

1.332,75

1.332,75

1001

Bubalino fêmea para abate - de 25/36 meses

CB

1.332,75

1.332,75

657

Bubalino fêmea para abate - acima de 36 meses

CB

1.332,75

1.332,75