INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 204/10-SAT, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 23.11.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SORGO

 

 

 

32209

Sorgo em grão - (A GRANEL) – sc 60kg - (produtor)

SC

16,90

16,90

25044

Semente de sorgo - (atacado)

KG

0,24

0,24

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)

KG

0,29

0,29

29420

Resíduo de sorgo - (indústria)

KG

0,14

0,14

33433

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor)

KG

0,27

0,27