INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 212/10-SAT, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 23.12.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$ PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

 

 

22409

Transporte em ônibus - por pessoa cada km percorrido

UN

0,15

0,15

29351

Transporte em ônibus de turismo

KM

1,10

1,10

29364

Transporte em microônibus de turismo

KM

0,80

0,80

29377

Transporte em van de turismo

KM

0,55

0,55