INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 214/03-SAT, DE 10 de SETEMBRO de 2003

(Publicada no DOE de 17.09.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º O grupo “Gado Suíno”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2003.

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP.INTERNA

PREÇO EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

27110

Suíno vivo para abate

KG

2,00

2,00

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

30,50

30,50

25186

Carcaça suína - gorda

KG

2,20

2,20

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,70

2,70

25205

Suíno - reprodutor

CB

663,00

663,00

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

31,10

31,10

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

35,90

35,90

25217

Suíno tipo matriz

CB

193,70

193,70

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,80

3,80

25761

Suíno para recria

CB

83,20

83,20