INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 214/03-SAT, DE 10 de
SETEMBRO de 2003
(Publicada no DOE de 17.09.03)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Gado Suíno”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2003.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2003.
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
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PECUÁRIA |
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GADO SUÍNO |
|
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27110 |
Suíno vivo para abate |
KG |
2,00 |
2,00 |
16436 |
Leitão ou Leitoa até 10 kg |
CB |
30,50 |
30,50 |
25186 |
Carcaça suína - gorda |
KG |
2,20 |
2,20 |
25198 |
Suíno abatido (banda) |
KG |
2,70 |
2,70 |
25205 |
Suíno - reprodutor |
CB |
663,00 |
663,00 |
21938 |
Suíno para abate (tipo banha) |
AR |
31,10 |
31,10 |
21940 |
Suíno magro para abate (tipo carne) |
AR |
35,90 |
35,90 |
25217 |
Suíno tipo matriz |
CB |
193,70 |
193,70 |
25750 |
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) |
KG |
3,80 |
3,80 |
25761 |
Suíno para recria |
CB |
83,20 |
83,20 |