INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 216/03-SAT, de 03 de OUTUBRO de 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 13.10.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

Altera a Instrução Normativa 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Soja” do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 06 de outubro de 2003.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de outubro de 2003.

 

 

 

 

 

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

 


 

 

 

ANEXO ÚNICO

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

OP. INTERNA

EM R$

OP.

INTEREST.

EM R$

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

15592

Soja

KG

0,68

0,75

23208

Semente de soja certificada

KG

1,31

1,31

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

1,07

1,07