INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 221/04-SAT, DE 1º DE MARÇO DE 2004

(Publicada no DOE de 10.03.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

Revogada a partir de  02.08.04, pelo art. 2º da in 007/04-sgaf, de 30.07.04, publicada no doe de 12.08.04.

 

 

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, produtos enumerados no Apêndice II, e bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do  RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 08 de março  de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº199/03-SAT, de 19 de maio de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 1º dias do mês de março de 2004.

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária


 

ANEXO I

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

CERVEJA E CHOPE

PRODUTOS

GRUPO l

Tipo

Volume

Emb

Antárctica

Bavária

Brahma

Bohemia

Calsberg

Caracu

Cerpa

01

Chope

1000ml

DC

4,10

 

4,23

 

 

 

 

02

Comum

600ml

DV

1,51

1,30

1,41

 

1,55

 

 

 

03

Comum

500ml

DV

 

 

 

 

 

 

 

04

Comum

350/355ml

DV

0,98

0,99

1,05

1,31

1,28

 

1,67

05

Comum

300ml

DV

 

 

 

 

 

 

 

06

Comum

600ml

RV

1,63

1,36

1,75

1,90

 

 

 

07

Comum

300ml

RV

 

 

1,02

 

 

 

 

08

Comum

500ml

DL

 

 

 

 

 

 

 

09

Comum

350/355ml

DL

0,98

0,98

1,02

1,27

1,20

 

 

10

Comum

237ml

DL

0,67

 

 

 

 

 

 

11

Bock

350/355ml

DV

 

 

 

 

 

 

 

12

Bock

300ml

DV

1,02

 

 

 

 

 

 

13

Bock

600ml

RV

1,21

 

 

 

 

 

 

14

Bock

350/355ml

DL

0,94

 

 

 

 

 

 

15

Extra

350/355ml

DV

1,22

1,27

1,25

 

 

 

 

16

Extra

300ml

DV

 

 

 

 

 

 

 

17

Extra

600ml

RV

1,46

 

1,67

 

 

 

 

18

Extra Escura

350/355ml

DV

1,18

 

 

 

 

 

 

19

Extra Escura

600ml

RV

1,59

 

 

 

 

 

 

20

Extra Escura

350/355ml

DL

 

 

 

 

 

 

 

21

Light/Draft

350/355ml

DV

 

 

1,16

 

 

 

 

22

Light/Draft

300ml

DV

 

 

 

 

 

 

 

23

Light/Draft

350/355ml

DL

 

 

1,14

 

 

 

 

24

Light/Draft

250ml

DL

 

 

 

 

 

 

 

25

Preta

350/355ml

DV

1,22

 

1,24

 

 

1,24

 

26

Preta

300ml

DV

 

 

 

 

 

 

 

27

Preta

600ml

RV

1,34

 

1,40

 

 

 

 

28

Preta

300ml

RV

 

 

 

 

 

1,35

 

29

Preta

350/355ml

DL

 

 

 

 

 

 

1,23

 

30

Sem Álcool

350/355ml

DV

1,19

 

 

 

 

 

 

31

Sem Álcool

350/355ml

DL

1,19

 

 

 

 

 

 

DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro;   DL = Descartável Lata.


ANEXO I

(continuação)

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

CERVEJA E CHOPE

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll (demais marcas)

Tipo

Volume

Emb.

Kaiser

Miller

Primos

Schincariol

Skol

Outras

Importadas

01

Chope

1000ml

DC

3,98

 

 

 

4,04

2,70

3,11

02

Comum

1000ml

DP

 

 

 

 

 

1,60

1,85

03

Comum

600ml

DV

 

 

 

 

 

1,40

1,60

04

Comum

340ml

DP

 

 

 

 

 

0,85

1,00

05

Comum

500ml

DV

 

 

 

 

 

1,30

1,50

06

Comum

350/355ml

DV

0,87

1,30

 

1,02

0,85

1,06

0,92

1,05

07

Comum

300ml

DV

0,85

 

 

 

 

1,00

1,15

08

Comum

600ml

RV

1,41

 

1,49

1,37

1,85

1,36

1,55

09

Comum

300ml

RV

0,99

 

 

 

 

0,97

1,10

10

Comum

500ml

DL

 

 

 

 

1,52

1,25

1,45

11

Comum

350/355ml

DL

0,89

1,21

1,00

0,88

1,05

0,97

1,10

12

Comum

237ml

DL

 

 

 

 

 

0,70

0,80

13

Bock

350/355ml

DV

1,07

 

 

 

 

1,08

1,25

14

Bock

300ml

DV

0,94

 

 

 

 

0,92

1,05

15

Bock

600ml

RV

1,27

 

 

 

 

1,30

1,50

16

Bock

350/355ml

DL

0,91

 

 

 

 

0,97

1,10

17

Extra

350/355ml

DV

1,00

 

 

 

 

1,52

1,75

18

Extra

300ml

DV

0,94

 

 

 

 

0,92

1,05

19

Extra

600ml

RV

1,66

 

 

 

 

1,81

2,10

20

Ext. Escura

350/355ml

DV

 

 

 

0,97

 

1,00

1,15

21

Ext. Escura

600ml

RV

 

 

 

 

 

1,62

1,85

22

Ext. Escura

350/355ml

DL

 

 

 

0,97

 

0,94

1,10

23

Light/Draft

350/355ml

DV

1,05

1,07

 

 

 

1,03

1,20

24

Light/Draft

300ml

DV

0,70

 

 

 

 

0,87

1,00

25

Light/Draft

350/355ml

DL

1,02

0,96

 

 

 

0,97

1,10

26

Light/Draft

250ml

DL

0,64

 

 

 

 

0,70

0,80

27

Preta

350/355ml

DV

 

 

 

1,07

 

1,25

1,45

28

Preta

1000ml

DP

 

 

 

 

 

1,60

1,85

29

Preta

300ml

DV

 

 

 

 

 

0,97

1,10

30

Preta

600ml

RV

 

 

 

 

 

1,62

1,85

31

Preta

300ml

RV

 

 

 

 

 

1,30

1,50

32

Preta

340ml

DP

 

 

 

 

 

0,85

1,00

33

Preta

350/355ml

DL

 

 

 

 

 

0,97

1,10

34

Sem Álcool

350/355ml

DV

 

 

 

1,06

 

0,97

1,10

35

Sem Álcool

350/355ml

DL

 

 

 

1,08

 

1,07

1,25

DV = Descartável Vidro; RV = Retornável Vidro;   DL = Descartável Lata.

 

ANEXO II

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

REFRIGERANTE

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll (outras marcas)

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antárc

Brahma

Coca

Pepsi

Nacionais

Importadas

01

Cola

2500ml

DP

1,90

 

 

 

 

1,31

1,78

02

Cola

2000ml

DP

1,71

 

 

2,13

1,94

1,31

1,70

03

Cola

2000ml

RP

 

 

 

2,13

 

1,31

1,70

04

Cola

1500ml

DP

 

 

 

1,39

 

1,20

1,50

05

Cola

1000ml

DP

 

 

 

 

 

0,95

1,15

06

Cola

600ml

DP

0,88

 

 

1,42

1,32

0,89

1,00

07

Cola

500ml

DP

0,90

 

 

 

 

0,86

0,80

08

Cola

330/350ml

DP

 

 

 

 

 

0,76

0,70

09

Cola

237/250ml

DP

 

 

 

 

 

0,55

0,68

10

Cola

350/355ml

DL

0,79

 

 

1,03

0,92

0,77

0,85

11

Cola

1000ml

RV

 

 

 

1,10

 

0,95

1,10

12

Cola

600ml

RV

 

 

 

 

 

0,89

0,91

13

Cola

280/300ml

RV

0,78

 

 

0,99

0,91

0,66

0,70

14

Cola

180/200ml

RV

 

 

 

 

 

0,50

0,60

15

Cola Xarope

1000ml

PM

 

 

 

11,08

15,00

10,97

15,00

16

Guaraná

2500ml

DP

 

 

 

 

 

1,32

1,70

17

Guaraná

2000ml

DP

 

1,89

 

1,92

 

1,31

1,60

18

Guaraná

1500ml

DP

 

 

 

1,34

 

1,20

1,50

19

Guaraná

1000ml

DP

 

1,20

1,14

 

 

0,95

1,15

20

Guaraná

600ml

DP

 

1,30

1,04

1,22

 

0,89

1,00

21

Guaraná

500ml

DP

 

 

 

 

 

0,86

0,80

22

Guaraná

330/350ml

DP

 

 

 

 

 

0,76

0,65

23

Guaraná

237/250ml

DP

 

0,71

 

 

 

0,55

0,58

24

Guaraná

350/355ml

DL

 

0,88

0,74

0,87

 

0,77

0,85

25

Guaraná

1000ml

RV

 

1,15

 

 

 

0,88

1,10

26

Guaraná

600ml

RV

 

 

 

 

 

0,89

0,95

27

Guaraná

280/300ml

RV

 

1,00

0,81

0,88

 

0,66

0,70

28

Guaraná

180/200ml

RV

 

0,44

 

 

 

0,50

0,60

29

Guaraná

280/300ml

DV

 

 

 

 

 

0,66

1,00

30

Guaraná Xarope

1000ml

PM

 

15,00

15,00

 

 

10,97

15,00

31

Laranja

2500ml

DP

 

 

 

 

 

1,32

1,70

32

Laranja

2000ml

DP

 

 

1,75

2,02

 

1,31

1,60

33

Laranja

1500ml

DP

 

 

 

1,34

 

1,20

1,50

DP = Descartável Plástico; DL = Descartável Lata; RV = Retornável Vidro; DV = Descartável Vidro; PM = Post Mix.

A-Cola = American Cola; Antárc = Antárctica

ANEXO II (Continuação)

 

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

REFRIGERANTE

PRODUTOS

GRUPO l

GRUPO ll (outras marcas)

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antárc

Brahma

Coca

Pepsi

Nacionais

Importadas

34

Laranja

1000ml

DP

 

 

1,27

 

 

0,95

1,15

35

Laranja

600ml

DP

 

 

1,31

1,27

 

0,89

1,00

36

Laranja

500ml

DP

 

 

 

 

 

0,86

0,80

37

Laranja

330/350ml

DP

 

 

 

 

 

0,76

0,75

38

Laranja

237/250ml

DP

 

 

 

 

 

0,55

0,68

39

Laranja

350/355ml

DL

 

 

0,90

0,91

 

0,77

0,85

40

Laranja

1000ml

RV

 

 

 

 

 

0,95

1,10

41

Laranja

600ml

RV

 

 

 

 

 

0,89

0,97

42

Laranja

280/300ml

RV

 

 

0,81

0,88

 

0,66

0,70

43

Laranja Xarope

1000ml

PM

 

 

12,65

11,08

 

10,97

15,00

44

Tônica

2500ml

DP

 

 

 

 

 

1,32

1,70

45

Tônica

2000ml

DP

 

 

 

 

 

1,31

1,60

47

Tônica

1000ml

DP

 

 

1,15

 

 

0,95

1,15

48

Tônica

350/355ml

DL

 

0,89

0,81

 

 

0,65

0,85

49

Tônica

280/300ml

RV

 

0,89

0,81

 

 

0,66

0,70

50

Tônica

280/300ml

DV

 

 

 

 

 

0,66

1,00

51

Outros Sabores

2500ml

DP

 

 

 

 

 

1,32

1,70

52

Outros Sabores

2000ml

DP

 

1,89

 

2,04

1,83

1,31

1,60

53

Outros Sabores

1500ml

DP

 

 

 

1,34

 

1,20

1,50

54

Outros Sabores

1000ml

DP

 

 

1,14

 

 

0,95

1,15

55

Outros Sabores

600ml

DP

 

1,31

 

1,27

 

0,89

1,00

56

Outros Sabores

330/350ml

DP

 

 

 

 

 

0,76

0,80

57

Outros Sabores

350/355ml

DL

 

0,93

0,74

 

0,91

0,75

0,67

0,85

58

Outros Sabores

237/250ml

DP

 

 

 

 

 

0,55

0,68

59

Outros Sabores

1000ml

RV

 

 

 

 

 

0,95

1,10

60

Outros Sabores

600ml

RV

 

 

 

 

 

0,89

0,85

61

Outros Sabores

280/300ml

RV

 

1,00

 

0,88

 

0,66

0,70

62

Outros Sabores

180/200ml

RV

 

0,44

 

 

 

0,50

0,60

63

Outros Sabores

280/300ml

DV

 

 

 

 

 

0,66

1,00

64

O Sabor/Xarope

1000ml

PM

 

 

 

 

12,65

10,97

15,00

DP = Descartável Plástico; DL = Descartável Lata; RV = Retornável Vidro; DV = Descartável Vidro; PM = Post Mix.

A-Cola = American Cola; Antárc = Antárctica


 

ANEXO III

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

ÁGUA MINERAL E POTÁVEL

PRODUTO

VOLUME

EMBALAGEM

COM GÁS

SEM GÁS

IMPORTADAS

Água Mineral

185/200ml

DV

 

 

1,60

Água Mineral

300ml

DV

0,80

 

 

Água Mineral

330/350ml

DV

0,85

 

3,24

Água Mineral

500ml

DV

0,90

 

6,39

Água Mineral

750ml

DV

 

 

7,16

Água Mineral

300ml

RV

0,50

0,30

 

Água Mineral

500ml

RV

0,55

0,35

 

Água Mineral

185/200ml

DC

 

0,30

 

Água Mineral

250ml

DC

 

0,25

 

Água Mineral

300ml

DC

 

0,30

 

Água Mineral

350/355ml

DL

0,50

 

1,70

Água Mineral

250ml

DP

0,62

0,45

 

Água Mineral

300ml

DP

0,67

0,52

 

Água Mineral

330/350ml

DP

0,71

0,55

 

Água Mineral

500ml

DP

0,82

0,64

 

Água Mineral

600ml

DP

0,79

0,70

 

Água Mineral

1.000ml

DP

1,08

0,91

 

Água Mineral

1.000ml

DV

 

 

7,78

Água Mineral

1.250ml

DP

2,16

 

 

Água Mineral

1.500ml

DP

1,32

1,09

 

Água Mineral

2.000ml

DP

1,35

1,38

 

Água Mineral

3.800ml

DP

 

2,42

 

Água Mineral

5.000ml

DP

 

3,60

 

Água Mineral

7.000ml

DP

 

3,90

 

Água Mineral

20.000ml

DP

 

7,42

 

Água Mineral

1.400ml

RP

1,45

 

 

Água Mineral

10.000ml

DP

 

2,95

 

Água Mineral

10.000ml

RP

 

2,60

 

Água Mineral

20.000ml

RP

 

3,52

 

Água Potável

900ml

DP

 

2,50

 

Água Potável

500ml

RP

 

0,60

 

Água Potável

1.400ml

RP

 

0,90

 

RV = Retornável Vidro; DC = Descartável Copo; DL = Descartável Lata; DV = Descartável Vidro

DP = Descartável Plástico; RP = Retornável Plástico

 

 

ANEXO IV

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

BEBIDAS  ENERGÉTICAS

PRODUTOS

MARCAS

TIPO

VOLUME

EMB.

Blue J. Power

Extasis

Energy Blue

First One

Flash Power

Flyng Horse

On LIne

Red Bull

Outros

01

 

250ml

DL

4,30

4,20

4,93

4,10

5,55

5,34

3,51

5,83

4,81

02

 

237ml

DP

 

 

 

 

 

 

4,59

 

4,29

03

 

200ml

DP

 

 

 

 

 

 

 

 

3,87

DL = Descartável Lata;        DP = Descartável Plástico;

 

 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

VALORES A SEREM CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES

BEBIDAS  ISOTÔNICAS E REPOSITORES ENERGÉTICOS

PRODUTOS

MARCAS

N.º

VOLUME

EMB.

Bliss Sport

Indaiá Citrus

Energil

Energil Sport

Gatorade

Marathon

Santal Active

Spota-

de

Fruto-

rade

Outros

01

1000 ml

DP

 

1,84

 

 

 

 

 

 

 

3,20

02

946 ml

DV

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,15

03

600 ml

DP

 

 

1,80

1,64

 

 

 

 

 

1,89

04

591 ml

DP

 

 

 

 

2,73

 

 

 

 

1,68

05

500 ml

DP

 

 

 

 

 

1,80

1,74

1,69

1,29

1,52

06

473 ml

DV

 

 

 

 

2,13

 

 

 

1,47

1,41

07

350 ml

DP

 

 

1,50

 

 

 

 

 

 

1,65

08

350 ml

DL

 

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,60

09

330 ml

DP

1,10

0,85

1,28

 

 

 

 

 

 

1,15

DL = Descartável Lata;        DP = Descartável Plástico;