INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 221/11-SAT, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 16.02.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “MILHO”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

25,29

25,29

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,42

0,42

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

10,73

10,73

15565

Milho empalhado – carro - (produtor)

UN

389,93

389,93

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

195,92

195,92

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,81

0,81

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

300,00

300,00

25036

Semente de milho - (atacado)

KG

5,95

5,95

29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG

0,16

0,16

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

1,30

1,30