INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 230/11-SAT, 10 DE MARÇO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 14.03.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de março de 2011.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/11-GSF

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

LEITE E DERIVADOS

 

 

 

17410

Leite - in natura

LT

0,70

0,70

23996

Leite pasteurizado - tipo A

LT

1,30

1,30

20280

Manteiga a granel

KG

7,84

7,84

17445

Queijo goiano

KG

7,50

7,50

17457

Queijo minas frescal

KG

7,97

7,97

24215

Queijo minas magro ou light

KG

4,25

4,25

20460

Queijo minas padrão

KG

8,00

8,00

17469

Queijo mineiro

KG

6,75

6,75

20190

Queijo mussarela - embalagem até 2 kg

KG

8,60

8,60

20209

Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg

KG

10,15

10,15

24220

Queijo padrão curado

KG

8,00

8,00

24238

Queijo padrão fresco

KG

7,65

7,65

17482

Queijo parmesão curado

KG

11,95

11,95

17494

Queijo parmesão fresco

KG

13,40

13,40

20212

Queijo prato - embalagem até 2 kg

KG

10,56

10,56

20225

Queijo prato - embalagem acima de 2 kg

KG

11,23

11,23

17512

Queijo provolone curado

KG

10,90

10,90

17524

Queijo provolone fresco

KG

9,90

9,90

17548

Ricota fresca

KG

2,25

2,25

17550

Ricota seca

KG

2,75

2,75