INSTRUÇÃO NORMATIVA 259/11-SAT, 07 DE JULHO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 11.07.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoALGODÃOda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de julho de 2011.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/11

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

27,63

27,63

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

29,39

29,39

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

49,52

49,52

33496

Algodão em pluma tipo 11

AR

77,77

77,77

33509

Algodão em pluma tipo 12

AR

76,90

76,90

33510

Algodão em pluma tipo 13

AR

74,30

74,30

28205

Algodão em pluma tipo 21

AR

77,77

77,77

28420

Algodão em pluma tipo 22

AR

76,90

76,90

28431

Algodão em pluma tipo 23

AR

74,30

74,30

33521

Algodão em pluma tipo 24

AR

66,50

66,50

33533

Algodão em pluma tipo 25

AR

58,70

58,70

28229

Algodão em pluma tipo 31

AR

75,42

75,42

28440

Algodão em pluma tipo 32

AR

74,58

74,58

28458

Algodão em pluma tipo 33

AR

72,06

72,06

28460

Algodão em pluma tipo 34

AR

64,50

64,50

33545

Algodão em pluma tipo 35

AR

56,93

56,93

28265

Algodão em pluma tipo 41

AR

70,75

70,75

28475

Algodão em pluma tipo 42

AR

69,96

69,96

28487

Algodão em pluma tipo 43

AR

67,60

67,60

28499

Algodão em pluma tipo 44

AR

60,50

60,50

28290

Algodão em pluma tipo 51

AR

66,07

66,07

28500

Algodão em pluma tipo 52

AR

65,33

65,33

28510

Algodão em pluma tipo 53

AR

63,13

63,13

28522

Algodão em pluma tipo 54

AR

56,50

56,50

28321

Algodão em pluma tipo 61

AR

61,39

61,39

28538

Algodão em pluma tipo 62

AR

60,70

60,70

28540

Algodão em pluma tipo 63

AR

58,65

58,65

28356

Algodão em pluma tipo 71

AR

56,71

56,71

25402

Caroço de algodão

KG

0,34

0,34

25698

Semente de algodão

KG

5,20

5,20

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,10

2,10

33315

Caroço de algodão oriundo de campo de sementes

T

690,85

690,85