INSTRUÇÃO NORMATIVA 272 /11-SAT, 29 DE SETEMBRO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 03.10.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os gruposGERGELIM” e “BATATAda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2011.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria nº 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

GERGELIM

 

 

 

34146

Semente de Gergelim (Produtor)

Kg

2,87

2,87

 

 

 

 

 

 

BATATA

 

 

 

33936

Batata Lisa (Produtor - T)

T

785,00

785,00

33951

Batata Lisa (Produtor - SC 50 Kg)

SC

39,25

39,25

33964

Batata Lisa (Produtor - KG)

KG

0,80

0,80

33977

Batata Comum (Produtor - T)

T

484,40

484,40

33980

Batata Comum (Produtor - Sc 50Kg)

SC

24,22

24,22

33992

Batata Comum (Produtor - KG)

KG

0,50

0,50