INSTRUÇÃO NORMATIVA 284/12-SAT, 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

(PUBLICADa NO DOE de 13.02.12)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os gruposAÇAFRÃO” e “BATRÁQUIOS”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º O parágrafo 4º do art 1º da IN 053/2009, passa a vigorar com a inclusão do inciso III:

“III – como classificação dos produtos no grupo “AÇAFRÃO”:

a) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde - Rizoma in-natura verde, colhido pelo produtor e destinado ao processamento (desidratação) ou plantio.

b) Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco - Rizoma desidratado pelo produtor, sem passar pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque. Produto com impurezas vindas da roça, ou seja, pedras, pedaços de madeira, entre outras.

c) Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado - Rizoma que passou pelo processo industrial de brunimento, limpeza, catação e ensaque.

d) Açafrão-da-terra (curcuma) moído - Produto extraído do açafrão desidratado processado.”

Art. 3º  Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF

 


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇAFRÃO

 

 

 

34341

Açafrão-da-terra (curcuma) in natura verde

Kg

0,40

0,40

34350

Açafrão-da-terra (curcuma) in natura seco

Kg

3,71

3,71

34362

Açafrão-da-terra (curcuma) desidratado processado

Kg

4,07

4,07

34375

Açafrão-da-terra (curcuma) moído

Kg

5,00

5,00

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

BATRÁQUIOS

 

 

 

19650

- abatida

KG

27,00

27,00

19663

- abatida petisco

KG

12,00

12,00

19676

- viva

KG

7,50

7,50

25050

Girino

mil

60,00

60,00

25063

Gordura

KG

21,00

21,00

25076

Pele

UN

0,35

0,35