INSTRUÇÃO NORMATIVA 294/12-SAT, 19 DE ABRIL DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE DE 23.04.12).

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “GADO ASININO” e “GADO CAPRINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2012.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO ASININO

 

 

 

15753

Asinino registrado

CB

6.385,75

6.385,75

25329

Burro (chucro)

CB

1.086,16

1.086,16

25330

Burro manso (para trabalho)

CB

2.496,27

2.496,27

25342

Jumento (para cria)

CB

2.115,51

2.115,51

25359

Jumento (para reprodução)

CB

3.781,78

3.781,78

25366

Mula (para trabalho)

CB

1.839,93

1.839,93

 

 

 

 

 

 

GADO CAPRINO

 

 

 

16350

Cabra (para abate)

CB

150,40

150,40

16362

Cabra (de criar)

CB

161,75

161,75

25136

Bode (de criar)

CB

160,82

160,82

25148

Bode (para abate)

CB

167,54

167,54