INSTRUÇÃO NORMATIVA 307 /12-SAT, 29 DE AGOSTO DE 2012.
(PUBLICADa NO DOE de 31.08.12)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupoCHARQUEda Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2012.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/2011-GSF


ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CHARQUE

 

 

 

25389

Charque de cupim

kg

10,91

10,91

25463

Charque de dianteiro

kg

10,05

10,05

25470

Charque de ponta de agulha

kg

8,58

8,58

25499

Charque retalho

kg

6,67

6,67

25487

Charque de traseiro

kg

11,28

11,28